terça-feira, 2 de setembro de 2014

● A partir do dia 20, nenhum candidato poderá ser preso, essa Lei, putitanga!

● SÁBADO 20 DE SETEMBRO - 15 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO – Nenhum candidato que está concorrendo nestas eleições poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). Os candidatos podem virar o cavalo do cão? Comprar voto, por exemplo? Essa Lei tem que ser reformada, tem sentido meio duvidoso, putitanga!

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