● SÁBADO 20 DE SETEMBRO - 15 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO – Nenhum
candidato que está concorrendo nestas eleições poderá ser detido ou preso,
salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). Os candidatos
podem virar o cavalo do cão? Comprar voto, por exemplo? Essa Lei tem que ser
reformada, tem sentido meio duvidoso, putitanga!
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