REVIRAVOLTA EM BELTERRA – TSE DERRUBA DECISÃO DO TRE E MANDA
PREFEITA VOLTAR
A prefeita de Belterra Dilma Serão PT, foi julgada na terça
(9), pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral do Pará na capital Belém e por 4 a 1,
o Tribunal decidiu cassar a prefeita por compra de votos na campanha eleitoral
de 2012, denuncias feitas pelo 2° colocado, Dr Macedo DEM.
Macedo esperou a publicação do acórdão (decisão do TRE), que
saiu somente na noite de quinta (18), foi que na sexta pela manhã o médico foi
tomar posse e assumir a prefeitura. Houve muita confusão, mas o novo prefeito
conseguiu assumir, após arrombar a prefeitura, pois as chaves do prédio haviam sumido.
Uma onda de saques se instalou no executivo municipal e o
prefeito diante do vandalismo exonerou imediatamente todo o 1° escalão que era
do governo de Dilma PT, prefeita cassada. Iniciou seu governo nomeando novos
secretários, criando mais cargos que os anteriores, inchando ainda mais a máquina municipal.
Macedo criou a figura do 'secretário – adjunto', um modelo de
administração do empreguismo, onde a figura do adjunto seria mera acomodação dos
amigos do prefeito em cargos bem remunerados. Na verdade sua administração
demonstrou neste início, estar sem rumo certo.
Belterra passa pela pior crise de sua história, falta água
na cidade, salários atrasados dos servidores, a máquina municipal abarrotada de
apadrinhados, um caos e o Dr Macedo assumiu com toda essa crise, criando mais
cargos, colocando dois secretários em cada secretaria, coisa absurda.
Na sexta feira (19), a noite, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) concedeu liminar favorável à prefeita de Belterra Dilma Serrão para que
ela permaneça no cargo. A decisão foi do Ministro Admar Gonzaga atendendo o
Mandado de Segurança Nº 194795, impetrado pelos advogados da prefeita
belterrense em Brasília.
A liminar torna sem efeito o Acordão nº 27.120 do TRE -Tribunal
Regional Eleitoral do Pará. O Procurador Municipal Dilton Tapajós, confirmou
que a volta de Dilma Serrão à Prefeitura de Belterra será nesta segunda-feira(22)
em cumprimento aos trâmites legais.
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