quinta-feira, 26 de novembro de 2015

● INGRISILHA – A ABI entrou no STF contra a nova lei do direito de resposta, que manda o órgão de imprensa se retratar em 24 horas, antes de ser comprovado, de que a matéria é verdadeira ou não contra o suposto ofendido – Deve haver prazo maior para ser apurado se a matéria é verdadeira ou não

ABI QUESTIONA NO SUPREMO LEI DO DIREITO DE RESPOSTA
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, em que questiona a lei que regulamenta o direito de resposta. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação. A Lei Federal 13.188/2015 estabelece o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. As informações foram divulgadas pelo site do STF na quarta-feira, 25. A ABI afirma que regras da antiga Lei de Imprensa foram revitalizadas na nova legislação “com indisfarçadas alterações de texto”, entre elas a fixação do “exíguo prazo de 24 horas” para o ofensor se retratar. Para a entidade, não se pode admitir a reutilização de trechos de lei declarada, pelo STF, como não recepcionada pela Constituição de 1988. “A lei desconhece o princípio da ampla defesa e do contraditório ao não oportunizar ao suposto ofensor, em prazos e formas iguais, a comprovação da inexistência de ofensa”, alega a ABI. “A Constituição da República, ao garantir o direito de resposta proporcional ao agravo, também deve garantir o direito de se opor nos mesmos prazos e condições”. Leia mais no Estadão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fique a vontade para comentar o que quiser, apenas com coerência e sem ataques pessoais.