JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE PREFEITO E AUTORIDADES
A Justiça estadual acatou pedido do Ministério Público do
Estado do Pará (MPPA) e deferiu medida liminar de indisponibilidade de bens do
prefeito de Marabá, João Salame Neto; da secretária de Estado de Administração,
Alice Viana Soares Monteiro, e do delegado de Polícia Civil, Alberto Henrique Teixeira
de Barros, determinando o bloqueio de ativos financeiros em suas contas no
valor de R$ 202.559,10, assim como averbação nas suas matrículas de imóveis e
veículos em seus nomes.
Segundo o MPPA, o órgão detectou que o delegado de
polícia foi cedido pelo Estado do Pará com ônus, mas acumulou o subsídio de
secretário municipal, com os vencimentos de delegado de Polícia Civil,
recebendo duas remunerações, mas exercendo apenas uma delas. Já João Salame
Neto, mesmo tendo conhecimento de que a cessão do delegado de Polícia Civil foi
com restrições para o Estado do Pará, durante o período em que exerceu o cargo
de secretário municipal, renumerou-o com o subsídio de secretário municipal.
A atual Secretária de Estado de Administração também
consta no processo por ter sido a autoridade que cedeu. No mesmo despacho, a
Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de Marabá determinou a
notificação das partes para manifestação prévia.
Em nota, a Secretária de Administração do Estado do
Pará, Alice Viana Soares Monteiro, informa que após ter conhecimento da
ação de improbidade administrativa citada na matéria publicada pelo
DOL, compareceu espontaneamente ao processo, ingressando com recurso de
agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
A nota informa, ainda, que o ato de cessão dos
servidores para colaborar com o desenvolvimento de políticas públicas no âmbito
da gestão pública municipal é legal e tem previsão no Regime Jurídico Único
(RJU), Lei 5810 de 1994, art. 31 e também no decreto estadual nº 648 /2013, o
qual delega competência à SEAD para instrução dos procedimentos de cessão dos
servidores e portaria de cessão do titular de cada órgão, portanto em
observância a todos os princípios legais de direito que regem a matéria.
De acordo com a Sead, o fato do servidor receber do município qualquer valor pago pela prefeitura municipal, como é o caso, e mais ainda se esses valores são indevidos, são de absoluta responsabilidade dos prefeitos e servidores considerando que o Estado não tem ingerência sobre a folha de pagamento dos municípios.
De acordo com a Sead, o fato do servidor receber do município qualquer valor pago pela prefeitura municipal, como é o caso, e mais ainda se esses valores são indevidos, são de absoluta responsabilidade dos prefeitos e servidores considerando que o Estado não tem ingerência sobre a folha de pagamento dos municípios.
A Sead informa também, que o Tribunal de Justiça do
Estado do Pará por meio de decisão no agravo de instrumento
001493/89.2016.8140000 proferiu decisão suspendendo a liminar da juíza da 3º
vara civil de Marabá, desbloqueando os bens da Secretária de Administração, por
considerar que o dano ao erário verificado não decorreu da conduta de
cessão. (DOL)
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