segunda-feira, 7 de março de 2016

● Filho de Oriximiná, batalhador que sempre lutou por seu povo, entra para a história política como Prefeito de sua cidade natal – Tomé Wanzeler deve assumir nesta segunda (7) a Prefeitura da Princesinha do Trombetas

NESTA SEGUNDA (07) ORIXIMINÁ VIRA UMA PÁGINA DE SUA HISTÓRIA POLÍTICA 
O profissional de contabilidade, vereador pelo PMDB e Presidente da Câmara Municipal de Oriximiná, Tomé Wanzeler, um filho querido da cidade, um batalhador que sempre lutou pelo seu povo, deve entrar para a história política na Princesa do Trombetas ao assumir nesta segunda feira (7) a Prefeitura Municipal de sua terra que lhe viu nascer. Após o TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral) cassar o atual prefeito Luiz Gonzaga Viana Filho (Solidariedade) e seu vice prefeito, por compra de votos. A Lei determina que o Presidente do Poder Legislativo Municipal assuma a prefeitura, porque o prefeito cassado obteve mais de 50% dos votos válidos, tirando então do 2° Colocado, na eleição ocorrida, que foi o ex-vereador Ângelo Ferrari PSD, o direito de assumir a prefeitura. O Diário de Justiça Eleitoral do Pará já publicou em sua página eletrônica o Acórdão, (decisão final) do Pleno do TRE-PA que cassou Luiz Gonzaga e determinou que Tomé Wanzeler assuma imediatamente a prefeitura da cidade. O povo de Oriximiná está esperançoso de que esse novo momento político traga mudanças importantes que melhore a vida da população e que Deus ilumine este filho ilustre de Oriximiná, para que tenha muito sucesso, como prefeito de sua cidade natal. BOA SORTE TOMÉ! Leia aqui o acórdão da cassação do Gonzaga ▼ 


ACÓRDÃO Nº 28.090 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 230-12.2012.6.14.0038 - MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ-PA RELATORA: JUÍZA EVA DO AMARAL COELHO EMBARGANTE: LUIZ GONZAGA VIANA FILHO ADVOGADOS: ELISÂNGELA BENTES FERNANDES; SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI E OUTROS EMBARGADO: ÂNGELO AUGUSTO DE OLIVEIRA FERRARI ADVOGADOS: JOSÉ RUBENS BARREIROS DE LEÃO; ANGELA SERRA SALES; RAFAELA AZEVEDO DE LEÃO; WAGNER LEÃO SERRÃO E OUTROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. SUPOSTAS CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES. OBSCURIDADE. PARTICIPAÇÃO. MEMBROS. CASSAÇÃO. COMPOSIÇÃO COMPLETA. QUESTÃO DE ORDEM NA AIJE N° 273522. MATÉRIA MERITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. INVIABILIDADE. CONTRADIÇÃO. DESCONEXÃO COM OS REQUISITOS DOS ACLARATÓRIOS. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO COMPROVADO. OBSCURIDADE. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO FEITO. VEDAÇÃO. REJEIÇÃO. MULTA. 
1. Os embargos de declaração são admissíveis quando há no arresto atacado contradição, dúvida ou obscuridade. Os aclaratórios não servem ao reexame da matéria fática sobre a qual se pronunciou a decisão recorrida ou tampouco a trazer novo questionamento jurídico sobre o tema em debate. Ano 2016 040 , Número Belém, segunda-feira, 7 de março de 2016 Página 4 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br 
2. A Corte possui sua composição completa quando estiverem presentes todos os membros devidamente nomeados, ainda que os membros da classe dos juristas não tenham sido nomeados pela Presidente da República. Desse modo, considera-se atendido o disposto no art. 28, § 4°, do CE, não havendo motivo para anulação do julgamento. 3. Quando os argumentos trazidos pelo embargante estiverem em total desconexão com os requisitos dos aclaratórios e evidenciam a intenção de levar a Corte ao rejulgamento do feito, aplicar-se-á a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC, haja vista que as circunstâncias denotam serem os embargos meramente protelatórios. 4. Embargos declaratórios rejeitados. 

ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Belém, 23 de fevereiro de 2016. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS - Presidente; Juíza EVA DO AMARAL COELHO -Relatora; Dr. BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE - Procurador Regional Eleitoral

Um comentário:

  1. Parabéns ao seu Tomé merecido. Nunca precisou comprar ninguém pra chegar onde chegou isso mostrarei com trabalho se chega onde quer. PARABÉNS TOMÉ AOFRA TIRA ESSA CORJA TODA QUE MAMOU POR UM BOM TEMPO NAS TETAS DA PMO

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