O PRESIDENTE DA CÂMARA PODE (MESMO) ANULAR O IMPEACHMENT?
São Paulo – Faltando menos de 48 horas para o início da
votação da admissibilidade do processo de impeachment no Senado, mais uma reviravolta
no cenário político nacional. No final da manhã de hoje, o presidente em
exercício da Câmara
dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), anulou a sessão que determinou a continuidade de
processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
EXAME.com conversou com cinco juristas para entender se
determinação de Maranhão tem respaldo jurídico. Não houve consenso nas
respostas. Veja os principais argumentos:
Maranhão pode anular uma decisão tomada pelo plenário da
Câmara?
Ueslei Marcelino/Reuters
SIM
Flávio de Leão Bastos, professor de Direito
Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie
“Ele está no exercício das funções de presidente. Não foi
uma decisão voluntária dele. Ele recebeu recurso e apreciou o recurso. Do ponto
de vista do exercício da tomada de uma decisão, não há nenhum abuso, nenhuma
ilegalidade. Um presidente da Câmara pode tomar uma decisão dessas baseado em
argumentos. Se esses argumentos são fortes ou não? É outra história”.
NÃO
Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional
da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
“Ele extrapolou. Não é possível que uma pessoa
individualmente anule uma decisão do conjunto da Câmara. Não é competência
dele, a competência é do plenário. Ele tinha que convocar o plenário para
decidir isso”.
SIM
Rubens Glezer, professor do Núcleo de Justiça e
Constituição da FGV Direito
“A princípio, ele teria os poderes para anular qualquer
ato que seja tomado irregularmente e pedir para que seja tomado de novo da
mesma maneira que o próprio Eduardo Cunha anulava as sessões da comissão de
ética porque não havia sido cumprido algum requisito. É poder do presidente [da
Câmara] anular irregularidades”.
NÃO
Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional
da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
“Ele extrapolou. Não é possível que uma pessoa
individualmente anule uma decisão do conjunto da Câmara. Não é competência
dele, a competência é do plenário. Ele tinha que convocar o plenário para
decidir isso”.
Fábio Medina Osório, presidente do Instituto
Internacional de Estudos de Direito do Estado*
A decisão do presidente interino da Câmara foi de uma
arbitrariedade inominável, pois ele desrespeitou competência do Plenário. O
prazo para a discussão deste tema na Câmara já foi esgotado. Em face da decisão
soberana do Plenário, a decisão de Waldir Maranhão não tem validade e nem
existência jurídica para sobrepor o parecer do Senado. A sentença pode ser
simplesmente ignorada pelo Senado Federal, mas, obviamente, a oposição também
pode entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Câmara dos
Deputados”
SIM, MAS NÃO AGORA
Mônica Herman, professora de Direito do Estado da
Universidade de São Paulo (USP)
“Com a autoridade de presidente da Câmara dos Deputados,
ele poderia entender que houve um defeito no pedido de afastamento da
presidente e determinar a revisão do processo. Neste caso, o documento seria
reformulado e a ação começaria do zero. Contudo, como a ação já passou para o
Senado e [a presidência da Câmara] já emitiu um primeiro parecer sem apontar
nenhuma irregularidade ou defeito, ele não pode anular a votação. Agora, o
Senado pode entender que o despacho de Maranhão é absolutamente ilegítimo e dar
sequência ao processo”.
O principal argumento apresentado sustenta a anulação?
Maranhão apresenta quatro argumentos que justificam sua
ação. O principal é de que os partidos não poderiam orientar o voto de
suas bancadas já que, na visão dele, os parlamentares "deveriam votar de
acordo com as suas convicções pessoais e livremente". Isso é razão para
anular o processo?
SIM
Flávio de Leão Bastos, professor de da Universidade
Presbiteriana Mackenzie
“A Constituição garante o exercício da livre das
prerrogativas de um indivíduo eleito passa a deter. Alguns deputados, no
momento de votar, diziam ‘eu voto segundo orientação do meu partido, mas contra
a minha convicção’. Aí eu vejo uma consistência do ponto de vista
constitucional maior: não pode um deputado sofrer uma imposição da manifestação
do seu voto. A garantia do sistema representativo é exatamente essa”.
NÃO
Rubens Glezer, professor do Núcleo de Justiça e
Constituição da FGV Direito
“Ele ignora uma prática muito reiterada da Câmara dos
Deputados que vota com orientações de partidos mesmo em emendas
constitucionais. É comum que questões relevantes tenham uma orientação partidária.
Além disso, é possível que os deputados votem contra a orientação de partido –
como nós vimos alguns parlamentares que, de fato, votaram contra”.
O Senado é obrigado a aceitar a anulação do processo?
"Existe um vácuo jurídico enorme tanto sobre a
interferência do Judiciário no Legislativo quanto da autonomia do Senado em
relação à Câmara dos Deputados", afirma Glezer, da FGV Direito. "Seja
qual for a decisão, ela poderá ser questionada juridicamente. Então, vai ter
uma chuva de ações judiciais dos dois lados. Quem for prejudicado, vai recorrer
ao Judiciário".
De qualquer forma, segundo informações da rádio CBN, o
presidente do Senado, Renan Calheiros, deve manter a leitura do parecer
favorável à abertura do julgamento no Senado marcada para 16h de hoje. Com
isso, intui-se que a votação da admissibilidade do processo continua de pé na
próxima quarta-feira - pelo menos até nova reviravolta. (Exame.com)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fique a vontade para comentar o que quiser, apenas com coerência e sem ataques pessoais.