terça-feira, 10 de maio de 2016

● Opiniões de notórios do Direito Constitucional no Brasil, divergem sobre o poder do Presidente da Câmara Waldir Maranhão, de anular o Impeachment de Dilma Rousseff – Uns confirmam que SIM, outros dizem que NÃO... Ninguém tem razão, tudo é especulação...

O PRESIDENTE DA CÂMARA PODE (MESMO) ANULAR O IMPEACHMENT?
São Paulo – Faltando menos de 48 horas para o início da votação da admissibilidade do processo de impeachment no Senado, mais uma reviravolta no cenário político nacional. No final da manhã de hoje, o presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), anulou a sessão que determinou a continuidade de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
EXAME.com conversou com cinco juristas para entender se determinação de Maranhão tem respaldo jurídico. Não houve consenso nas respostas. Veja os principais argumentos: 
Maranhão pode anular uma decisão tomada pelo plenário da Câmara?
Ueslei Marcelino/Reuters
SIM
Flávio de Leão Bastos, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie 
“Ele está no exercício das funções de presidente. Não foi uma decisão voluntária dele. Ele recebeu recurso e apreciou o recurso. Do ponto de vista do exercício da tomada de uma decisão, não há nenhum abuso, nenhuma ilegalidade. Um presidente da Câmara pode tomar uma decisão dessas baseado em argumentos. Se esses argumentos são fortes ou não? É outra história”.
NÃO 
Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
“Ele extrapolou. Não é possível que uma pessoa individualmente anule uma decisão do conjunto da Câmara. Não é competência dele, a competência é do plenário. Ele tinha que convocar o plenário para decidir isso”.
SIM
Rubens Glezer, professor do Núcleo de Justiça e Constituição da FGV Direito
“A princípio, ele teria os poderes para anular qualquer ato que seja tomado irregularmente e pedir para que seja tomado de novo da mesma maneira que o próprio Eduardo Cunha anulava as sessões da comissão de ética porque não havia sido cumprido algum requisito. É poder do presidente [da Câmara] anular irregularidades”.
NÃO 
Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
“Ele extrapolou. Não é possível que uma pessoa individualmente anule uma decisão do conjunto da Câmara. Não é competência dele, a competência é do plenário. Ele tinha que convocar o plenário para decidir isso”.
Fábio Medina Osório, presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado*
A decisão do presidente interino da Câmara foi de uma arbitrariedade inominável, pois ele desrespeitou competência do Plenário. O prazo para a discussão deste tema na Câmara já foi esgotado. Em face da decisão soberana do Plenário, a decisão de Waldir Maranhão não tem validade e nem existência jurídica para sobrepor o parecer do Senado. A sentença pode ser simplesmente ignorada pelo Senado Federal, mas, obviamente, a oposição também pode entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Câmara dos Deputados”
SIM, MAS NÃO AGORA 
Mônica Herman, professora de Direito do Estado da Universidade de São Paulo (USP)
“Com a autoridade de presidente da Câmara dos Deputados, ele poderia entender que houve um defeito no pedido de afastamento da presidente e determinar a revisão do processo. Neste caso, o documento seria reformulado e a ação começaria do zero. Contudo, como a ação já passou para o Senado e [a presidência da Câmara] já emitiu um primeiro parecer sem apontar nenhuma irregularidade ou defeito, ele não pode anular a votação. Agora, o Senado pode entender que o despacho de Maranhão é absolutamente ilegítimo e dar sequência ao processo”.
O principal argumento apresentado sustenta a anulação?
Maranhão apresenta quatro argumentos que justificam sua ação. O principal é de que os partidos não poderiam orientar o voto de suas bancadas já que, na visão dele, os parlamentares "deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente". Isso é razão para anular o processo?
SIM
Flávio de Leão Bastos, professor de da Universidade Presbiteriana Mackenzie
“A Constituição garante o exercício da livre das prerrogativas de um indivíduo eleito passa a deter. Alguns deputados, no momento de votar, diziam ‘eu voto segundo orientação do meu partido, mas contra a minha convicção’. Aí eu vejo uma consistência do ponto de vista constitucional maior: não pode um deputado sofrer uma imposição da manifestação do seu voto. A garantia do sistema representativo é exatamente essa”.
NÃO
Rubens Glezer, professor do Núcleo de Justiça e Constituição da FGV Direito
“Ele ignora uma prática muito reiterada da Câmara dos Deputados que vota com orientações de partidos mesmo em emendas constitucionais. É comum que questões relevantes tenham uma orientação partidária. Além disso, é possível que os deputados votem contra a orientação de partido – como nós vimos alguns parlamentares que, de fato, votaram contra”. 
O Senado é obrigado a aceitar a anulação do processo?
"Existe um vácuo jurídico enorme tanto sobre a interferência do Judiciário no Legislativo quanto da autonomia do Senado em relação à Câmara dos Deputados", afirma Glezer, da FGV Direito. "Seja qual for a decisão, ela poderá ser questionada juridicamente. Então, vai ter uma chuva de ações judiciais dos dois lados. Quem for prejudicado, vai recorrer ao Judiciário".
De qualquer forma, segundo informações da rádio CBN, o presidente do Senado, Renan Calheiros, deve manter a leitura do parecer favorável à abertura do julgamento no Senado marcada para 16h de hoje. Com isso, intui-se que a votação da admissibilidade do processo continua de pé na próxima quarta-feira - pelo menos até nova reviravolta. (Exame.com)

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