GOVERNADOR E SECRETÁRIO DA FAZENDA QUEREM ACABAR COM OS
EMPRESÁRIOS
Simão Jatene e Nilo de Noronha estão massacrando os
empresários para arrecadar dinheiro
A Secretaria da Fazenda (Sefa), a seção Pará do Instituto
de Protestos do Brasil e a Imprensa Oficial do Estado (IOE) assinaram nesta
quarta-feira (25), na sede da Sefa, em Belém, convênio referente à publicação
de intimações, por editais, dos títulos públicos do Estado do Pará. A medida
visa tornar rotineira a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa por meio
de protestos em cartório, e assim garantir o recolhimento de valores devidos ao
Estado.
O convênio regulamentou a sistemática de cobrança, e garantindo
um prazo para o pagamento das despesas com as publicações dos editais que vão
intimar os devedores dos títulos públicos, para o momento em que for dado baixa
do protesto pelo devedor nos tabelionatos.
A dívida ativa é o valor originário de débito tributário, registrado pela Sefa junto a Procuradoria Geral do Estado, depois de esgotada a cobrança administrativa.
A dívida ativa é o valor originário de débito tributário, registrado pela Sefa junto a Procuradoria Geral do Estado, depois de esgotada a cobrança administrativa.
De acordo com o convênio, a liquidação dos títulos
públicos vai ocorrer no prazo máximo de 30 dias, a contar da baixa do protesto
pelo devedor. O secretário da Fazenda, Nilo Noronha, disse que há uma grande
expectativa com a cobrança dos débitos por meio de protesto. “Esta medida vai
atingir empresas que não são alcançadas pelas ações de cobrança administrativa.
O foco é aumentar a arrecadação do Estado”, apontou... Leia mais aqui ▼
O representante do Instituto de Protesto, Armando Moura
Palha, informou que outros estados têm obtidos resultados excelentes com a
cobrança via protesto em cartório. Já o presidente da IOE, Luís Claudio Rocha
Lima, afirmou que a Imprensa Oficial é “o meio para uma ferramenta que será
eficiente e terá resultado muito rápido”.
As três instituições vão definir uma rotina para o envio
dos arquivos, de forma que a apresentação, desistência, devolução e
cancelamento das Certidões da Dívida Ativa (CDAs), sejam feitos por meio
eletrônico, garantindo a segurança e o devido sigilo das informações.
Como vai funcionar? – A Sefa fornecerá a relação das
Certidões de Dívida Ativa para os cartórios, que vão disponibilizar o acesso
eletrônico à Imprensa Oficial, para consulta dos títulos públicos protestados
por meio de edital, baixados e ainda pendentes de pagamento por parte dos
devedores, e garantir que o título de débito seja pago ou protestado.
Assinaram o convênio o secretário Nilo Noronha, o representante
do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Pará, Armando
Moura Palha, e o presidente da Imprensa Oficial do Estado, Luís Claudio Rocha
Lima. Pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) participou o procurador José
Galhardo, coordenador da Divida Ativa.
PROTESTO DE DÉBITO DE ICMS ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE DIZ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo cancelou no dia 3 de fevereiro um protesto de débito de Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma empresa que vende ferro e
aço, com sede em Votuporanga (SP). A defesa, empresa atacou na apelação a falta
de requisitos para o protesto da certidão de dívida ativa feito pela Fazenda
paulista. Para a defesa, a medida não tem respaldo na ordem constitucional e na
legislação tributária.
O relator, desembargador Décio Notarangeli, concordou com
a tese. Ele disse que considerar o protesto como modalidade alternativa para
cobrança de dívida atenta contra o princípio da legalidade. “O protesto nesse
caso não tem qualquer finalidade senão constranger o devedor a recolher o
tributo à margem do devido processo legal, com ofensa ao contraditório e à
ampla defesa, numa reedição de práticas historicamente repudiadas pelo STF.”
É bom lembrar que em certos casos as dividas registradas
são abusivas e ilegais constituídas a base de presunção com juros compostos e
multas ilegais.
O procedimento do Governador Jatene e do Secretario Nilo,
não passa de abuso, ferindo normais legais com a finalidade de prejudicar a
classe empresarial que devem se unir e ingressar imediatamente contra esse
abuso que vida prejudicar os empresários em momento difícil de nossa economia.
Jatene e Nilo, não conhecem a legislação e a finalidade é usar a força para
arrecadar sem pensar na economia. É bom lembrar a classe empresarial que Jatene
Nilo não geram receita e nem empregos para movimentar a economia. Os
empresários ingressando com ação é vitória na certa. (Fonte: RG 15\O Impacto)
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