quarta-feira, 10 de agosto de 2016

● STF limpou a ficha suja de milhares de candidatos enrolados nos Tribunais de Contas - Tá tudo liberado!

● FIM DA LISTA DE FICHA SUJA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS – STF LIMPOU A FICHA DE TODO MUNDO – Nesta quarta (10) por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidato com conta reprovada no TCM, TCE e TCU, só está inelegível se a conta dele foi reprovada pela Câmara Municipal - Fora disso ele é ficha limpa, a Lei proibia, mas agora ele pode concorrer normalmente sem nenhuma ingrisilha,  assim é ralado! – Veja aqui a matéria completa ▼



10/08/2016 19h05 - Atualizado em 10/08/2016 19h06

Só vereadores podem tornar prefeito inelegível por contas, decide STF

Com decisão, não bastará a desaprovação das contas pelos tribunais.
Para STF, papel de tribunais de contas é auxiliar o Legislativo.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos.

Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de contas.

Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).

Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).

Na sessão desta quarta, os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.

Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.

A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades. (G1)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fique a vontade para comentar o que quiser, apenas com coerência e sem ataques pessoais.