● TECNOLOGIA
– JUIZADOS ESPECIAIS DE RORAIMA PASSAM A INTIMAR PARTES VIA WHATSAPP - É cada
vez mais frequente o uso da tecnologia a favor da Justiça. Prova disso foi a
recente implementação do uso do aplicativo Whatsapp para a realização de
intimação das partes dos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis
de Roraima. A iniciativa é da Corregedoria Geral de Justiça do Estado,
responsável pela coordenação dos Juizados. O TJ/RR possui agora um
telefone celular funcional utilizado exclusivamente para o envio de intimações...
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De acordo com a corregedora-Geral de Justiça,
desembargadora Tânia Vasconcelos, as intimações são expedidas às partes não
assistidas por advogado e somente em ações de competência de Juizado Especial
(art. 19 – lei 9.099/95). Quando a parte possui advogado habilitado, as
intimações são enviadas eletronicamente, conforme previsto na lei 11.419/06 (art. 5º). Para a corregedora, o uso do
aplicativo é válido e funcional.
“Conseguimos, com a ferramenta, reduzir custos, uma vez
que não é necessária a intimação pessoal por oficial de Justiça. Não há
necessidade de impressão de documento, participação de demais servidores
lotados nas unidades de protocolo, central de mandados, além de reduzir o tempo
de contato com a parte. Quase que imediatamente após o envio, a parte é
intimada.”
Registro
Conforme o chefe do Setor de Conciliação – SUJEsp,
Alexandre de Jesus Trindade, o envio da intimação pelo WhatsApp é registrado no
processo. Após a leitura, quando o status da mensagem muda, é registrada no
Sistema de tramitação de processos, o Projudi. Ele destaca que, quando a
intimação é realizada por meio do aplicativo e o autor não comparece, o
processo será extinto e o autor, condenado nas custas processuais, conforme
disposto no art. 51, I, da lei 9.099/95.
“As mensagens são identificadas com a logomarca do
Tribunal de Justiça de Roraima e no conteúdo da intimação, consta o número do
processo, nome das partes e o tipo de ação. Não tem como a pessoa não saber que
trata-se de uma intimação referente a um processo do qual ela faz parte.”
Citação
No caso do réu, somente é expedida intimação após ele ter
sido devidamente citado, ou seja, quando ele tomou conhecimento de todo o
processo. Após a citação, a parte autora informa o contato com número de
telefone e ele poderá ser intimado normalmente.
O não comparecimento do réu importará na sua revelia, e
serão consideradas como verdadeiras as alegações iniciais do autor,
proferindo-se o julgamento de plano, sendo obrigatória, nas causas de valor
superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público.
O presidente do TJ, desembargador Almiro Padilha, destaca
que o Poder Judiciário de Roraima tem investido em tecnologia com o objetivo de
melhorar a qualidade da prestação jurisdicional.
“Essa é mais uma conquista para o TJ/RR, que tem unido
esforços no sentido de acelerar a tramitação dos processos. Com esse tipo de
intimação, não há a necessidade de perder tempo com a intimação pessoal, além
de proporcionar economia processual.”
Piloto
A ferramenta já passou a ser utilizada no Tribunal. O
primeiro caso de utilização do aplicativo para intimação no Tribunal de RR
ocorreu em outubro, nos autos do processo 0822982-70.2016.8.23.0010. (Blog
Panorama Jurídico)
Veja o modelo:
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