quinta-feira, 24 de novembro de 2016

● FIM DA PROFISSÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - Veja só, a Justiça se adequando a modernidade – Em Roraima, a Justiça intima o caboclo pelo zap zap, pai d’égua!

● TECNOLOGIA – JUIZADOS ESPECIAIS DE RORAIMA PASSAM A INTIMAR PARTES VIA WHATSAPP - É cada vez mais frequente o uso da tecnologia a favor da Justiça. Prova disso foi a recente implementação do uso do aplicativo Whatsapp para a realização de intimação das partes dos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis de Roraima. A iniciativa é da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, responsável pela coordenação dos Juizados. O TJ/RR possui agora um telefone celular funcional utilizado exclusivamente para o envio de intimações... Leia mais aqui ▼
De acordo com a corregedora-Geral de Justiça, desembargadora Tânia Vasconcelos, as intimações são expedidas às partes não assistidas por advogado e somente em ações de competência de Juizado Especial (art. 19 – lei 9.099/95). Quando a parte possui advogado habilitado, as intimações são enviadas eletronicamente, conforme previsto na lei 11.419/06 (art. 5º). Para a corregedora, o uso do aplicativo é válido e funcional.
“Conseguimos, com a ferramenta, reduzir custos, uma vez que não é necessária a intimação pessoal por oficial de Justiça. Não há necessidade de impressão de documento, participação de demais servidores lotados nas unidades de protocolo, central de mandados, além de reduzir o tempo de contato com a parte. Quase que imediatamente após o envio, a parte é intimada.”
Registro
Conforme o chefe do Setor de Conciliação – SUJEsp, Alexandre de Jesus Trindade, o envio da intimação pelo WhatsApp é registrado no processo. Após a leitura, quando o status da mensagem muda, é registrada no Sistema de tramitação de processos, o Projudi. Ele destaca que, quando a intimação é realizada por meio do aplicativo e o autor não comparece, o processo será extinto e o autor, condenado nas custas processuais, conforme disposto no art. 51, I, da lei 9.099/95.
“As mensagens são identificadas com a logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima e no conteúdo da intimação, consta o número do processo, nome das partes e o tipo de ação. Não tem como a pessoa não saber que trata-se de uma intimação referente a um processo do qual ela faz parte.”
Citação
No caso do réu, somente é expedida intimação após ele ter sido devidamente citado, ou seja, quando ele tomou conhecimento de todo o processo. Após a citação, a parte autora informa o contato com número de telefone e ele poderá ser intimado normalmente.
O não comparecimento do réu importará na sua revelia, e serão consideradas como verdadeiras as alegações iniciais do autor, proferindo-se o julgamento de plano, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público.
O presidente do TJ, desembargador Almiro Padilha, destaca que o Poder Judiciário de Roraima tem investido em tecnologia com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional.
“Essa é mais uma conquista para o TJ/RR, que tem unido esforços no sentido de acelerar a tramitação dos processos. Com esse tipo de intimação, não há a necessidade de perder tempo com a intimação pessoal, além de proporcionar economia processual.”
Piloto
A ferramenta já passou a ser utilizada no Tribunal. O primeiro caso de utilização do aplicativo para intimação no Tribunal de RR ocorreu em outubro, nos autos do processo 0822982-70.2016.8.23.0010. (Blog Panorama Jurídico)
Veja o modelo: 

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