JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA JORNAL O IMPACTO
A Justiça Estadual em Santarém, por meio do Juiz de
Direito Rafael Grehs, garantiu mais uma vez que direito à liberdade de imprensa
permaneça defendendo à sociedade e fortalecendo a cidadania.
Em 10 de janeiro, em sentença referente a um processo de
2010, em que o Polícia Militar, Rinaldo Travasso de Sousa, acionou o judiciário
por meio de uma Ação de Indenização por danos morais, o magistrado concedeu
sentença favorável ao Jornal O Impacto e sua equipe.
No dia 23 de outubro de 2009, em matéria elaborada pelo
repórter Carlos Cruz e também em alguns tópicos da coluna Bocão, assinada por
Emanuel Rocha, o Jornal O Impacto, o mais lido na região oeste do Pará,
destacou uma ação policial na qual o militar Rinaldo Travasso de Sousa
utilizou-se de procedimento truculento ao tentar realizar a apreensão de uma
motocicleta que se encontrava estacionada em frente à sede do jornal.
As circunstâncias e forma que o policial agiu, chamou
atenção da equipe de reportagem, e como sempre, na defesa da sociedade,
denunciou o caso. De acordo com testemunhas, a suspeita era que o PM estava em
serviço ostensivo, porém, atendendo interesses particulares, já que não
apresentou qualquer tipo de ordem judicial para realizar apreensão da
motocicleta.
Na sentença o magistrado cita: “Em verdade parece
plausível a tese da defesa de que a motocicleta, a qual gerou toda a celeuma,
pertencia a alguém ligado à Polícia Militar e esta foi até o local para
resolver a pendência contratual, tarefa que não lhe compete. Sendo assim, os
policiais militares não poderiam ter agido ao arrepio da lei. Devem, pelo
contrário, dar exemplo aos demais membros da sociedade”.
A serviço da informação, o Jornal O Impacto tem entre seu
papel, assim como toda imprensa, divulgar as injustiças, conforme o caso em
questão, em defesa de uma sociedade mais justa e solidária.
“Contudo, a crítica jornalística foi veemente; mas não
desleal a passo de ensejar danos morais. Tenho que diante da conjuntura fática
existente nos autos não restou comprovada a tipicidade para reparação civil.
Registra-se que no Estado Democrático de Direito, mesmo considerando a
liberdade de imprensa, que na verdade, é basilar na democracia”, destacou o
magistrado, em trecho de sua decisão, concluindo da seguinte forma: “No caso em
testilha não há qualquer mácula à honra do autor. Apenas foi noticiada e
criticada a ação policial. Todos estamos suscetíveis à crítica, é algo natural
em um Estado democrático de direito, não merecendo, dessa forma, guarida o
pleito almejado”, citou o Juiz em sua decisão. (Fonte: RG 15/O Impacto)
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