segunda-feira, 13 de março de 2017

● Juíza do Maranhão diz que nem sempre é possível localizar o próprio produto furtado, ou surrupiado para ser devolvido à vítima, e mete a canetada nos bens da ex-governadora filhusca do velho Sarney

● ‘NEM SEMPRE É POSSÍVEL LOCALIZAR O PRODUTO SURRUPIADO’, DIZ JUÍZA QUE BLOQUEOU BENS DE ROSEANA - “O Estado do Maranhão, como ente do Pacto Federativo, tem sofrido constante agressão ao seu direito de existir e à sua estrutura organizacional. Isto ocorre porque algumas pessoas insistem em distorcer direitos coletivos, inerentes à sociedade como um todo”, assinalou a juíza Oriana Gomes, da 8.ª Vara Criminal de São Luís, ao decretar o sequestro de bens e contas da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) e mais nove investigados por suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres públicos. “É cediço que os ilícitos penais podem gerar sequelas, as quais devem ser reparadas por quem os comete, mormente quando as vítimas estiverem identificadas – seja individualmente ou coletivamente -, como se dá neste caso, que é o próprio Estado do Maranhão”, destacou a juíza criminal. “Nos casos concretos, nem sempre é possível localizar o próprio produto furtado, ou surrupiado para ser devolvido à vítima. Contudo, se isto não acontece, é possível localizar-se bens ou produtos indiretos, que foram adquiridos pelos indiciados (neste caso já são réus na ação principal) que resultem como proveito da atividade criminosa, a fim de que a vítima seja ressarcida, pelos prejuízos decorrentes dos fatos delituosos. Uma dessas medidas assecuratórias é o sequestro.” Oriana acolheu pedido do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2.ª Promotoria de Justiça de defesa da Ordem Tributária e Econômica. O promotor requereu o sequestro após descobrir fraudes em isenções fiscais na área da Secretaria da Fazenda do Maranhão por meio de acordos de compensação de débitos tributários – ICMS – com créditos não tributários oriundos de precatórios judiciais. A informação sobre o bloqueio foi revelada na sexta-feira, 10, pelo Blog do Garrone, de São Luís. Ao decretar o bloqueio, Oriana destacou. “A ação principal que hoje se encontra com mais de 20 volumes traz provas indiciárias sobre a evasão de grande quantia do cofre público deste Estado.” Ela determinou que ‘seja bloqueado e decretado o sequestro de todos os bens móveis e imóveis em nome dos requeridos com a finalidade de restituir ao erário os valores obtidos pela lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito.” “Como assentado, as medidas cautelares como esta são os instrumentos dados àqueles que combatem as atividades criminosas que atentam contra a existência do próprio Estado”, assinalou a magistrada. “Cuida-se de previsão inserida no título relativo às provas, que pode ser determinada de ofício, ou a requerimento das partes. Também é um meio que se utiliza para preservar elementos probatórios, ou a assegurar a reparação do dano proveniente do crime, daí, surge o fumus boni juris e o perigo da demora que a autorizam”, segue Oriana Gomes. Além de Roseana, dois ex-secretários da Fazenda (Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama), dois ex-procuradores-gerais do Estado (Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel) e outros alvos da Promotoria estariam envolvidos em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). (Estadão Conteúdo)


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