● RIO: BANCOS NÃO PODEM MAIS DESCONTAR CONSIGNADO DE
SERVIDOR COM SALÁRIO ATRASADO - Os bancos que fizeram empréstimos consignados a
servidores públicos do Estado do Rio não poderão descontar da conta corrente
deles as parcelas devidas por conta do atraso de salários. A decisão foi tomada
pela juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, que
concedeu na quarta-feira, dia 8, uma liminar numa ação contra 26 bancos movida
pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público estadual,
informou o Tribunal de Justiça (TJRJ) em nota. A liminar também determina a
exclusão dos nomes dos servidores de cadastros de devedores, como Serasa, SPC e
outros. A decisão ainda proíbe novas negativações. Cada descumprimento das
decisões implica multa de R$ 10 mil. A decisão vale em todo o País. Os bancos
ainda podem recorrer, diz a nota do TJ-RJ.”O procedimento para pagamento é
realizado mediante convênio entre a financeira e o empregador, retirando do
consumidor qualquer controle sobre o pagamento do crédito”, escreveu a juíza na
decisão. “Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores, evidentemente
que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e
não do servidor”, continuou.Segundo a Defensora, a ação civil pública foi
movida após o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) receber inúmeras
reclamações de servidores que tiveram a parcela de empréstimos consignados
descontada duas vezes, a primeira no holerite, pelo Estado, e a segunda,
diretamente da conta corrente, pela instituição financeira.Os bancos que são
réus na ação são Bradesco, Bradesco Financiamento, Agiplan, Alfa, BGN, BMG,
Olé/Bonsucesso, Cacique, Cifra, Daycoval, Crédito e Varejo, Banco do Brasil,
BRB, BV, CCB Intermedium, Lecca, Mercantil do Brasil, Mercantil do Brasil
Financeira, Banrisul, Fibra, Original, Pan, Safra, Santander e Paraná. (Estadão
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