● PARA QUEM ACHA QUE ESSA REFORMA TRABALHISTA VEM PARA
MODERNIZAR AS RELAÇÕES DE TRABALHO e não para retirar direitos, sugiro uma lida
rápida em algumas "novidades" por ela introduzidas:
Sabia que está autorizada pela Reforma a blindagem
patrimonial? Ou seja, seu “patrão” poderá criar uma nova empresa, com os mesmos
sócios, e mesmo que ela seja sócia majoritária da empresa em que você trabalha,
ela não responderá por nenhuma verba trabalhista? Novo artigo 2º, §3º da CLT.
Você sabe que se o seu “patrão” vender a empresa,
ele não será mais responsável por suas verbas trabalhistas, mesmo que você
trabalhe 5 anos para ele, e 1 dia para a empresa nova? Novo artigo 448 da CLT.
Você sabia que se uma marca famosa de roupas contratar
uma empresa para fabricar exclusivamente suas roupas, e esta explorar trabalho
análogo ao de escravo, esta marca não poderá mais ser responsabilizada de
nenhuma forma? Novo artigo 3º, §2º da CLT.
Você sabia que passa a existir a modalidade de dispensa
“por acordo”, em que o empregado receberá metade do aviso prévio e da multa do
FGTS, saca 80% do FGTS, e não tem direito ao seguro desemprego, e o sindicato
não precisará mais homologar para saber se o acerto está certo? Na prática, o
“acordo” será: assina ou não recebe...Novo artigo 458 da CLT.
Te contaram que se você tiver formação superior e receber
mais do que R$11.062,62, não poderá questionar cláusulas que considere injustas
do seu contrato na Justiça do Trabalho? Seu contrato terá o mesmo valor que uma
Convenção Coletiva firmada por sindicato, e terá prevalência também sobre a
lei. Novos artigos 444 e 611-A da CLT.
Alguém te disse que você poderá ser contratado sempre
como “autônomo”, independente de sua função, ainda que trabalhe exclusivamente
para seu patrão todos os dias? Vai sobrar algum empregado? Novo artigo 442-B da
CLT. (Perfil do Facebook)
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