MOÇÃO DE APOIO E DE SOLIDARIEDADE
A SUBSEÇÃO DE SANTARÉM da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,
com fundamento no art. 7º, inciso XVII e § 5º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto
da Advocacia e da OAB), combinado com art. 27, inciso V, do Regimento Interno
da OAB Subseção de Santarém, vem, defender publicamente a Advogada ELISÂNGELA
FERNANDES BATISTA, regulamente inscrita na OAB-PA sob o nº 12.693,
prestando-lhe igualmente irrestrito APOIO E SOLIDARIEDADE, eis que vítima de
agressões praticadas pelo vereador oriximinaense Zequinha Calderaro, pelas redes
sociais, inclusive com viés de discriminação de gênero, o que deve ser apurado
com rigor pelas autoridades policiais.
O fato refere-se às ofensas disseminadas nas redes
sociais de Oriximiná, que tomaram proporções regionais, praticadas pelo edil
Zequinha Calderaro, onde, falseando a verdade, divulgou à população daquele
município que a Advogada ELISÂNGELA FERNANDES BATISTA, no exercício do seu
mister profissional, havia laborado no Conselho Municipal de Saúde para reduzir
o valor do TFD (Tratamento Fora do Domicílio) pago pela prefeitura de
Oriximiná, de R$ 25 para R$ 5 reais, jogando-a contra a opinião pública e, ao
ser contraditado pela Advogada e por membros do citado Conselho, de maneira
agressiva, usou as redes sociais para investir tanto contra a Advogada como
contra a cidadã, a mulher, a mãe de família inclusive com discriminação de
gênero, chamando-a de insignificante e mandando-a cortar os cabelos, com o
claro objetivo de desvalorizar o conhecimento e a intelectualidade dela como
mulher.
Talvez o agressor da Advogada ELISÂNGELA FERNANDES
BATISTA não saiba que esse tipo de violência e de discriminação contra a mulher
é prática odiosa punida por lei e ele, como agente político e como integrante
de Poder Legislativo municipal, tem não só a obrigação de manter reputação e
conduta ilibadas, como função primordial representar com responsabilidade,
honestidade e ética os interesses da população perante o poder público. Esse é
(ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa séria escolhida como
representante do povo.
Diante do fato lamentável, a SUBSEÇÃO DE SANTARÉM da
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, quer proclamar para a sociedade oriximinaense,
especialmente a jurídica, que os Advogados do Oeste do Pará – que nunca temeram
o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava,
minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de
qualquer direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.906/1994,
ou em qualquer norma brasileira que diga respeito à honrosa classe dos
Advogados.
O exercício do direito da mulher advogar e o respeito às
prerrogativas inerentes a esta atividade impõe para quaisquer autoridades e
servidores públicos militares ou civis – in casu, o vereador Zequinha Calderaro
-, de qualquer dos entes federativos a observância de tratamento compatível com
a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes, uma vez que a
lei lhe garante não só exercer, com liberdade, a profissão em todo o território
nacional como o ingresso em qualquer edifício ou recinto em que funcione
serviço público onde o advogado deva praticar ato independentemente de licença,
vigilância política e da ignorância alheia.
Não pode o agressor alegar em sua defesa que ‘soube por
terceiros’, que ‘falou por falar’, que ‘ofendeu, mas não tinha a intenção de
ofender’ ou que ‘não conhecia a lei’, em hipótese alguma o exime de
responsabilidades, uma vez que o princípio geral do Direito de que ninguém pode
alegar o desconhecimento da lei é bastante antigo. Era aplicado no Império
Romano, na Idade Média e o é até hoje. Esse princípio faz bastante sentido
quando a legislação é inspirada no certo e no errado intuitivos, naquilo que
pode ser chamado Direito Natural. Ninguém pode alegar que desconhece a
proibição do homicídio, do estupro, do roubo, da agressão, do constrangimento
ilegal. Quem pratica esses ilícitos, sabe que faz algo proibido, contra a lei.
Com isso, querem os Advogados assegurar à comunidade de
Oriximiná e do Oeste do Pará que manterão postura profissional altiva agindo
sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em
nossa Carta Magna, especialmente, em seu artigo 133, onde se afirma que: "o advogado é
indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações
no exercício da profissão, nos limites da lei."
No caso das ofensas que originaram esta MOÇÃO DE APOIO E
DE SOLIDARIEDADE, registre-se que a Advogada ELISÂNGELA FERNANDES BATISTA
sofreu CONSTRANGIMENTOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS e AGRESSÃO ÀS SUAS
PRERROGATIVAS o que a atingiu não apenas de forma individual, mas, por
consequência, agrediu também a todos os Advogados e a própria sociedade de
Oriximiná, face à atitude arbitrária, machista, irresponsável e discriminatória
que deve ser repudiada em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra
qualquer cidadão.
Quanto ao ofensor, o vereador de quatro mandatos, deve
receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não
recuaremos nem nos amedrontaremos com ataques ou desculpas de qualquer
natureza. Certo é que continuaremos agindo como fez a senhora Advogada do
ELISÂNGELA FERNANDES BATISTA, que hoje recebe esta MOÇÃO DE APOIO E DE
SOLIDARIEDADE da SUBSEÇÃO DE SANTARÉM da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
subsecional que acolheu originariamente o seu primeiro registro profissional no
Pará -, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao
cabo, da própria cidadania.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL está solidária com a
senhora Advogada ELISÂNGELA FERNANDES BATISTA, pela firmeza de sua reação como
mulher e como profissional do Direito, ratificando, aqui, o compromisso de
sempre exigir o respeito às prerrogativas do Advogado no exercício da
profissão. Esta MOÇÃO PÚBLICA DE APOIO E DE SOLIDARIEDADE deve servir também
para indicar que os Advogados Tapajônicos não estão dispostos a tolerar
qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o
instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.
Por fim, não obstante às medidas judiciais que poderão
advir em decorrência dos condenáveis atos do vereador, a OAB-PA Subseção de
Santarém igualmente manifesta total apoio e ratifica a Nota Técnica de Repúdio
publicada pela OAB-PA Subseção de Óbidos, em defesa da Advogada ELISÂNGELA
FERNANDES BATISTA.
Santarém (PA), 03 de junho de 2017.
Ubirajara Bentes de Souza Filho
Presidente da OAB-PA – Secção do Pará
Subseção de Santarém
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