quarta-feira, 15 de novembro de 2017

● Deputado Priante relator da nova Lei Kandir, exige que o governo federal pague R$ 39 bilhões para estados e municípios, referentes às perdas anuais dos últimos 20 anos.

● LEI KANDIR: RELATÓRIO DE PRIANTE PROPÕE RESSARCIMENTO ANUAL DE R$ 39 BILHÕES PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS - A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal nos próximos anos o montante de R$ 39.000.000.000,00 (trinta e nove bilhões de reais), referentes às perdas anuais ao longo dos últimos 20 anos, por causa da Lei Kandir. Essa é a proposta do deputado federal paraense, José Priante (PMDB), relator da comissão especial na Câmara dos Deputados, que analisa as mudanças na lei.
A Lei Kandir foi aprovada em 1996 e isentou as exportações de produtos primários e semielaborados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um dos principais tributos dos estados mineradores. A lei previa que a União compensasse os entes federados, mas o ressarcimento nunca cobriu a perda de arrecadação.
Nos últimos anos vários estudos apontaram valores diferentes a serem ressarcidos pela União aos estados.  A primeira decisão de Priante foi encontrar um valor que chegasse o mais próximo dessas perdas. Sendo assim, Priante optou pelos cálculos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é composto por todos os secretários de fazenda dos estados e presidido pelo Ministério da Fazenda.
Devido à dificuldade econômica pela qual passa o país o relator precisou apresentar uma emenda na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que esses valores possam ser absolvidos nos próximos orçamentos. Essa decisão foi tomada mediante a excepcionalidade do caso, onde o Congresso está debaixo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e tem até novembro para decidir como compensar essas perdas. Segundo Priante sem essa emenda à LRF não seria possível fazer essas compensações. “Do ponto de vista legal é a nossa melhor opção, sem essa adequação teríamos que fazer cortes em programas sociais relevantes, o que seria politicamente descabido”, afirma Priante.
 Outra definição feita pelo parlamentar é sobre o prazo inicial para o pagamento dessas compensações, que serão feitas a partir de 2019.  “Como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018 já está definida nos optamos por incluir essas compensações na LDO de 2019, sendo assim, quando um novo governo assumir o país já saberá dessa responsabilidade histórica da União com os estados exportadores”, disse Priante.
Em seu relatório Priante adotou critérios de distribuição do recurso que a União entregará anualmente aos estados e ao Distrito Federal. No calculo do valor o relator incluiu a parcela devida ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que é um fundo especial formado por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados à educação. O valor será corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A distribuição do recurso será feita da seguinte maneira:
• 40% pelo critério atual, proporcional ao volume de exportações de cada estado;
• 30% proporcionalmente ao valor médio das exportações de produtos primários e semielaborados de cada estado nos últimos cinco anos;
• E outros 30% proporcionais à relação entre as exportações e as importações de cada Estado apurada nos cinco anos anteriores.
Sobre o valor do passivo que a União deve aos estados, que chega ao valor estratosférico de R$ 800 bilhões de reais, o relatório do deputado definiu que em um novo momento será editado um decreto do poder executivo, com prazo de 30 anos para que esse acerto possa ser feito com os estados e municípios.  O relatório de Priante deverá ser lido na comissão especial na próxima terça-feira (21). (Via WhatsApp)

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