● LEI KANDIR: RELATÓRIO DE PRIANTE PROPÕE RESSARCIMENTO
ANUAL DE R$ 39 BILHÕES PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS - A União entregará aos
Estados e ao Distrito Federal nos próximos anos o montante de R$
39.000.000.000,00 (trinta e nove bilhões de reais), referentes às perdas anuais
ao longo dos últimos 20 anos, por causa da Lei Kandir. Essa é a proposta do
deputado federal paraense, José Priante (PMDB), relator da comissão especial na
Câmara dos Deputados, que analisa as mudanças na lei.
A Lei Kandir foi aprovada em 1996 e isentou as
exportações de produtos primários e semielaborados do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), um dos principais tributos dos estados
mineradores. A lei previa que a União compensasse os entes federados, mas o
ressarcimento nunca cobriu a perda de arrecadação.
Nos últimos anos vários estudos apontaram valores
diferentes a serem ressarcidos pela União aos estados. A primeira decisão de Priante foi encontrar
um valor que chegasse o mais próximo dessas perdas. Sendo assim, Priante optou
pelos cálculos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é
composto por todos os secretários de fazenda dos estados e presidido pelo
Ministério da Fazenda.
Devido à dificuldade econômica pela qual passa o país o
relator precisou apresentar uma emenda na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
para que esses valores possam ser absolvidos nos próximos orçamentos. Essa
decisão foi tomada mediante a excepcionalidade do caso, onde o Congresso está
debaixo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e tem até novembro
para decidir como compensar essas perdas. Segundo Priante sem essa emenda à LRF
não seria possível fazer essas compensações. “Do ponto de vista legal é a nossa
melhor opção, sem essa adequação teríamos que fazer cortes em programas sociais
relevantes, o que seria politicamente descabido”, afirma Priante.
Outra definição
feita pelo parlamentar é sobre o prazo inicial para o pagamento dessas
compensações, que serão feitas a partir de 2019. “Como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para o exercício de 2018 já está definida nos optamos por incluir essas
compensações na LDO de 2019, sendo assim, quando um novo governo assumir o país
já saberá dessa responsabilidade histórica da União com os estados
exportadores”, disse Priante.
Em seu relatório Priante adotou critérios de distribuição
do recurso que a União entregará anualmente aos estados e ao Distrito Federal.
No calculo do valor o relator incluiu a parcela devida ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), que é um fundo especial formado por recursos provenientes
dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e Municípios,
vinculados à educação. O valor será corrigido anualmente pela variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A distribuição do recurso será feita da seguinte maneira:
• 40% pelo critério atual, proporcional ao volume de
exportações de cada estado;
• 30% proporcionalmente ao valor médio das exportações de
produtos primários e semielaborados de cada estado nos últimos cinco anos;
• E outros 30% proporcionais à relação entre as
exportações e as importações de cada Estado apurada nos cinco anos anteriores.
Sobre o valor do passivo que a União deve aos estados,
que chega ao valor estratosférico de R$ 800 bilhões de reais, o relatório do
deputado definiu que em um novo momento será editado um decreto do poder
executivo, com prazo de 30 anos para que esse acerto possa ser feito com os
estados e municípios. O relatório de
Priante deverá ser lido na comissão especial na próxima terça-feira (21). (Via
WhatsApp)
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