Não, amigos, não inverti os papéis, é que por algum tempo
imaginei que apenas os empresários e a grande maioria da população de Santarém
– aquela que depende da criação de novos empregos pela iniciativa privada –
fossem as únicas vítimas de uma “militância ideológica” desenfreada, mas
percebi que a “instituição Ministério Público”, também é tão vítima quanto nós!
Essa instituição que se tornou essencial para o Brasil através da operação
Lava-Jato, e que já foi um refúgio para a população que via no MP um meio de
buscar soluções para suas angústias, hoje, lhe vê como causadora de uma das
piores angústias que um pai de família pode ter: O DESEMPREGO!
Após o desembargo da obra pelo Ibama em Brasília, muitos
já esperavam o reinício das obras e a venda dos lotes no empreendimento Buriti,
pessoas trabalhadoras, mas que “infelizmente” não são “pescadores artesanais”
para serem amplamente defendidas pelos “justiceiros” do bem, de forma que
pudessem garantir também seu direito de sustentar suas famílias. Esses “renegados”
pelo Procurador, são pedreiros, carpinteiros, eletricistas, corretores de
imóveis, serventes, arquitetos, engenheiros, projetistas, vendedores de
material de construção, vendedores de alimentos…etc! Essa turma que também está
PRESENTE na sociedade, mas que parece não merecer a atenção dos “guerreiros
ecológicos” que lutam pela “manutenção” do estilo de vida de uns, e esquecem da
sobrevivência dos demais.
Em uma cidade onde existem mais de trinta mil cadastros
no Bolsa Família, ou seja, se calcularmos 30 mil benefícios por famílias
compostas de quatro pessoas, temos um impressionante número de CENTO e VINTE
MIL pessoas ligadas diretamente ao benefício, quase metade da população, número
esse que é quase o equivalente aos 40% de famílias que vivem com meio salário
mínimo, bem acima dos menos de 20% de empregos formais, ou seja, de carteira
assinada entre os trabalhadores aptos ao mercado de trabalho.
Mas por que se importar com essa coisa chata de
estatística sob a ótica de toda uma população, se você está “garantindo” o
estilo de vida dos índios, quilombolas, pescadores artesanais e agora também,
invasores de terra?
A mais nova alegação dos “onipotentes e oniscientes” do
MP, é que o Lago do Juá é um bem da União, sendo assim, atrai a competência da
Justiça Federal, ou seja, se o bem é da União, o ente licenciador seria o
Ibama, e isso “justificaria” a ação do MP na Justiça Federal cancelando a
licença municipal, fazendo assim com que o processo de licenciamento volte à
estaca zero!
Contudo, há uma “contradição” no fato de pedirem o
cancelamento da licença municipal, alegando que o lago por ser da União,
estaria fora da abrangência do Município, contudo, o próprio Ibama desembargou
a obra baseado nas licenças municipais. E mais, o próprio Juiz Federal diz em sua
decisão que cabe à SEMAS a competência de licenciar. Mas se o lago é um bem
federal, e essa justificativa foi usada para caçar as licenças municipais, o
licenciador não deveria ser o Ibama ao invés do Estado? E se o Ibama já havia
desembargado a obra utilizando a licença do Município, não estaria, então, a
obra regular? Eis a contradição!
De qualquer forma, o Juiz Federal pede que o
licenciamento seja conduzido pela SEMAS, para que se faça a tal consulta prévia
aos pescadores “artesanais” do Juá, EIA/RIMA (de uma área já degradada pela
primeira invasão em 2009, que acabou com a vegetação nativa da área?),
contenção da erosão (sem que a empresa possa trabalhar!?), o que é o extremo do
absurdo! Rechaça todos os processos da Justiça Estadual dizendo que não são do
mesmo objeto, e pelo fato do lago ser bem da União, a competência judicial
seria da Justiça Federal, ao mesmo tempo que nomeia o Estado como órgão
licenciador!!?? Além de todas essas contradições, colocam em dúvida, todas as
licenças concedidas pela Semma de Santarém.
Entretanto, existe um parecer do Ibama sobre uma obra no
leito do rio Tapajós, nas proximidades do lago Mapiri, onde o órgão federal foi
específico alegando que, “não é o simples fato da obra ser no rio Tapajós, que
deverá remeter à competência ao Ibama”.
O Procurador fala tanto em dano ao lago pela Buriti, mas
há uma perícia do órgão oficial do Estado, dizendo que a obra não causou
qualquer dano ao lago, enquanto que na invasão ao lado e no Minha Casa Minha
Vida, não foi feita nenhuma perícia. Portanto, onde está a “imparcialidade” do
Procurador nessas horas?
Seguindo a lógica do Procurador, sobre o aspecto do Lago
do Juá sofrer influência do rio Tapajós, e a isso ser o suficiente para
intervenção federal, então todos os empreendimentos às margens dos rios Tapajós
e Amazonas, obrigatoriamente deveriam ter licenciamento emitido pelo órgão
federal. Pousadas, bares, restaurantes e residências desde Alter do Chão
passando pelo Pajussara até o Maracanã, aeroporto, Iate Clube, Usina de “tratamento”
de esgoto no Mapiri, Ufopa, Petróleo Sabbá, Fogás, CDP, Cargill, Orla da
Tapajós, Bertolini, Unirios, portos de cargas e passageiros, Mascotinho etc!
Pergunto; foi tudo licenciado pelo Ibama?? Todos nós
sabemos que não! Então, por que só a Buriti que está a 1,5 km de distância da
margem do rio, e a 600 metros do lago do Juá, merece esse “tratamento
diferenciado”??
A alegação beira o ridículo! Falar em dano ambiental ao
Juá, jogando a conta no empreendimento, fazendo todas essas exigências,
invocando responsabilidade solidária integral, estando ali o Minha Casa Minha
Vida e a INVASÃO, mostra a “imparcialidade” e a ânsia de “justiça” do
“excelentíssimo” Procurador!
Pois se os outros empreendimentos às margens do rio não
foram contestados judicialmente em âmbito federal e prevaleceu a esfera
estadual e municipal até hoje, por que deve ser diferente com esse loteamento
residencial?
O Procurador citou um inquérito do MPF de 2012, mas só
agora entrou com Ação Civil Pública, sendo que a invasão “AO LADO” está desde
2014, quatro anos degradando uma área maior que a da empresa.
Então, pergunto: Será que as águas servidas, o esgoto
sanitário, e o lixo produzido pelos moradores da invasão não foram parar no
lago durante todos esses anos? Ou só a água da chuva que passa pelo terreno do
empreendimento que merece total atenção do sr.”excelentíssimo” Procurador?
Portanto, seria ótimo se os “justiceiros da ecologia”
tivessem o mesmo senso de responsabilidade que têm com os povos tradicionais,
abrangendo também os demais cidadãos santarenos, que não têm “culpa” de
“existir” aqui!!
Fonte: RG 15/O Impacto
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