● MINISTRO MANDA FACEBOOK DERRUBAR 33 ‘FAKE NEWS’ SOBRE
MANUELA DO AR - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Sérgio Banhos
determinou, nesta segunda-feira, 8, em caráter liminar, a retirada de 33 ‘fake
news’ sobre Manuela D’Ávila (PC do B), candidata a vice na chapa de Fernando
Haddad (PT). Segundo a decisão, o conteúdo deve ser retirado em até 24h do ar
pelo Facebook. Os autores devem ser identificados pela rede social à Justiça e
o Ministério Público Eleitoral deve ser intimado a se manifestar sobre o caso.
Em representação, os advogados da coligação ‘O Povo Feliz de Novo’ (PT/PC do
B/PROS) afirmam que ‘ que as pessoas representadas responsáveis pelas contas e
páginas no Facebook teriam se utilizado da rede social para ofender e difamar a
candidata Manuela D’Ávila e a coligação representante, por meio da publicação
de vídeo, no qual se atribui condutas moralmente reprováveis à candidata’. Além
disso, a defesa afirma que as publicações ‘contém trechos de vídeo de autoria
da candidata, com inserção de matéria jornalística a respeito de manifestação
ocorrida no Rio de Janeiro, na qual há imagem de dois manifestantes
distribuindo imagens de santas e chutando crucifixos’. “Após a apresentação das
referidas imagens, é inserido novo trecho de vídeo da candidata produzido para
combater a homofobia nas escolas. Entretanto, aparece sua voz ao fundo com
sobreposição de imagens que deturpariam o real conteúdo da publicidade”,
afirmam. O ministro entendeu ser viável a concessão da liminar para derrubar o
conteúdo é ‘viável’ pelo fato de as publicações ‘mancharem a a imagem da
candidata perante o público católico e cristão, com o objetivo evidente de
interferir no pleito eleitoral’. “Ademais, a mídia foi claramente editada com
uso de montagem – por meio da qual se desvirtuou o conteúdo original do vídeo
produzido pela candidata representante para combater a homofobia nas escolas –,
contendo agressão e ataque à imagem da candidata, atribuindo-lhe conceito
sabidamente inverídico”, anotou. O ministro decidiu que ‘deve ser deferido o
pedido liminar para imediata retirada do conteúdo ora impugnado, bem como para
disponibilização dos dados pessoais dos responsáveis pelas publicações, nos
termos do art. 34 da Res.-TSE n 23.551/2017, uma vez que se trata de o medida
necessária para eventual responsabilização’. “Ante o exposto, defiro o pedido
liminar para determinar que a empresa Facebook retire, no prazo de máximo de
24h, o conteúdo hospedado nas URLs acima identificadas”, determinou. O ministro
ainda obrigou o Facebook a, ‘no prazo de 48h, fornecer a identificação do
número de IP da conexão usada para realização do cadastro inicial no Facebook;
e ii) os dados pessoais dos criadores e dos administradores dos perfis’. (Estadão)
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