● CORONAVOUCHER - QUEM TEM DIREITO A RECEBER? Para ter
acesso à renda básica emergencial, o brasileiro deve seguir alguns critérios
básicos fixados pelo governo, que novamente, tenta privilegiar os cidadãos que
estejam em um estado de maior fragilidade social. De maneira geral, as regras
para que os cidadãos possam receber os pagamentos são as seguintes:
Ser maior de 18 anos;
Não ter emprego formal;
Ter renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522, por
pessoa da família, desde que a renda familiar total não ultrapasse a marca de
R$ 3.135;
Não ter recebido nenhum rendimento tributável acima do
teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
Não estar recebendo assistências sociais ou
previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, com exceção do
Bolsa Família.
Além disso, é preciso se enquadrar em pelo menos um dos
requisitos abaixo, conforme determinação do governo federal:
Ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador
informal;
Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais
(CadÚnico);
Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS).
Cada família poderá ter, no máximo, dois beneficiários,
totalizando uma renda emergencial de R$ 1.200. Esse valor também será válido
para mulheres chefes de casa ou famílias monoparentais; nestes casos, um único
cidadão terá direito a receber duas cotas.
Quem é atendido pelo Bolsa Família, os primeiros a
receberem o “coronavoucher”, os valores do benefício (que pode variar de R$ 89
a R$ 180, além de bônus por número de filhos) serão substituídos pelos R$ 600
da renda básica emergencial ao longo dos três meses de prestação de auxílio
pelo governo. Os totais não poderão ser somados e, ao final do programa, os
beneficiários voltarão a receber os valores originais da assistência federal.
(Fonte: Governo Federal)
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