segunda-feira, 18 de abril de 2016

● Juristas debatem intervenção do STF sobre o processo de impeachment da presidenta Dilma – para alguns a Corte Suprema não pode julgar o mérito da questão, apenas os ritos

STF NÃO PODE INTERVIR NO MÉRITO DO IMPEACHMENT, DIZEM ESPECIALISTAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) não pode julgar se a presidente Dilma Rousseff (PT) cometeu ou não “pedaladas fiscais” – isto é, atraso de repasses a bancos públicos pela execução de despesas do governo. Esta decisão cabe exclusivamente ao Congresso Nacional. Essa é avaliação de dois especialistas ouvidos pela Tribuna. No entendimento do procurador do Estado e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Miguel Calmon, a Suprema Corte só pode analisar questões envolvendo o rito do pedido de impeachment. “Ou seja, se houve a violação do devido processo legal. Não cabe ao Supremo julgar o mérito, dizendo se ela cometeu ou não infração”, avaliou, observando que há uma corrida muito grande ao Judiciário tanto dos governistas quanto dos oposicionistas para questionar os atos do Executivo e do Legislativo. “Não diria que isto é positivo, mas faz parte em um momento conturbado que estamos presenciando. As decisões do Supremo têm sido respeitadas e isso é o mais importante em um estado democrático de direito”, frisou. Questionado se a “pedalada fiscal” no governo da presidente Dilma é crime de responsabilidade, o professor Miguel Calmon respondeu que não. “Há uma certa divergência entre juristas, mas entendo que não há gravidade suficiente para cassar um mandato de presidente em razão de pedala fiscal”, reforçou. Na mesma linha de Calmon, o juiz federal e o professor da Ufba, Dirley da Cunha Júnior, ressaltou que o STF estará interferindo “totalmente” no Legislativo se examinar o mérito do impeachment. “Mas o Supremo jamais fará isso, eu confio. A decisão do conteúdo cabe exclusivamente ao Congresso, o Judiciário não pode intervir nisto”, afirmou. Leia mais na Tribuna da Bahia.

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