STF NÃO PODE INTERVIR NO MÉRITO DO IMPEACHMENT, DIZEM
ESPECIALISTAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) não pode julgar se a
presidente Dilma Rousseff (PT) cometeu ou não “pedaladas fiscais” – isto é,
atraso de repasses a bancos públicos pela execução de despesas do governo. Esta
decisão cabe exclusivamente ao Congresso Nacional. Essa é avaliação de dois
especialistas ouvidos pela Tribuna. No entendimento do procurador do Estado e
professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Miguel Calmon, a Suprema
Corte só pode analisar questões envolvendo o rito do pedido de impeachment. “Ou
seja, se houve a violação do devido processo legal. Não cabe ao Supremo julgar
o mérito, dizendo se ela cometeu ou não infração”, avaliou, observando que há
uma corrida muito grande ao Judiciário tanto dos governistas quanto dos
oposicionistas para questionar os atos do Executivo e do Legislativo. “Não
diria que isto é positivo, mas faz parte em um momento conturbado que estamos
presenciando. As decisões do Supremo têm sido respeitadas e isso é o mais
importante em um estado democrático de direito”, frisou. Questionado se a
“pedalada fiscal” no governo da presidente Dilma é crime de responsabilidade, o
professor Miguel Calmon respondeu que não. “Há uma certa divergência entre
juristas, mas entendo que não há gravidade suficiente para cassar um mandato de
presidente em razão de pedala fiscal”, reforçou. Na mesma linha de Calmon, o
juiz federal e o professor da Ufba, Dirley da Cunha Júnior, ressaltou que o STF
estará interferindo “totalmente” no Legislativo se examinar o mérito do
impeachment. “Mas o Supremo jamais fará isso, eu confio. A decisão do conteúdo
cabe exclusivamente ao Congresso, o Judiciário não pode intervir nisto”,
afirmou. Leia mais na Tribuna da Bahia.
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