sábado, 14 de janeiro de 2017

• ORIXIMINÁ: Começou a chegar as contas do ex-prefeito Gonga, TCM nesta quinta (12) bloqueou os bens dele e de seus sócios, a ingrisilha é feia

• EX-PREFEITO DE ORIXIMINÁ TEM OS BENS BLOQUEADOS PELO TCM - Em sua primeira sessão ordinária de 2017, realizada nesta quinta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou medida cautelar, emitida monocraticamente pela conselheira Mara Lúcia, e decidiu, entre outras providências, tornar indisponíveis os bens do ex-prefeito de Oriximiná, Luiz Gonzaga Viana Filho, e da empresa Pública Consultoria e Desenvolvimento Profissional Ltda – EPP, bem como de seus sócios, pelo prazo de até um ano, em quantia suficiente para garantir o ressarcimento dos danos aos cofres municipais, ainda em apuração. De acordo com denúncia protocolada no Tribunal pela delegada da Receita Federal, Lourdes Maria Carvalho Tavares, só nos exercícios de 2010 a 2012, a Prefeitura repassou, de forma irregular, à empresa contratada, o total de R$ 3,4 milhões (R$ 3.492.276,36), mediante operações de compensações previdenciárias indevidas. O Tribunal lança um alerta para que outros municípios não incorram nesse tipo de ilegalidade... Saiba os detalhes aqui 


Medida cautelar bloqueia bens do prefeito de Oriximiná, de empresa e dos sóciosPDFImprimirE-mail
Sex, 13 de Janeiro de 2017 11:13
O Tribunal decidiu citar as partes envolvidas para apresentarem defesa e documentação, no prazo improrrogável de 30 dias, pelo que deverão se fazer instruir de toda a documentação que entenderem pertinente para esclarecimento das irregularidades apontadas.
O Tribunal expedirá ofício à Delegacia da Receita Federal do Brasil, solicitando prestação de informações complementares, em especial, quanto aos autos de infração e multas aplicadas contra a Prefeitura Municipal de Oriximiná, relativa aos procedimentos adotados pelo prefeito e empresa contratada, nos exercícios de 2010 a 2012, destacando-se, ainda, no que for possível, informações quanto ao julgamento dos procedimentos administrativos e judiciais, vinculados a esse período.
A medida cautelar homologada pelo Tribunal se fez necessária em função do Poder Geral de Cautela da Corte de Contas, diante das multas de até 150% que estão sendo aplicadas pelo órgão fiscalizador da União, contra o Município, dados os procedimentos irregulares praticados pelo então Prefeito Municipal, em conjunto com a empresa de assessoria contratada.
A decisão do TCM-PA será comunicada ao Ministério Público Federal (MPF) e à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFA) para as providências que julgarem cabíveis. A Secretaria Geral procederá à imediata comunicação da decisão aos representados, e ao prefeito eleito, através de publicação no Diário Oficial do Estado, Diário Eletrônico do TCM-PA e via ofícios, bem como adotará as demais providências para remessa de fotocópia integral dos autos ao Ministério Público Federal, dada sua competência em matéria previdenciária.
A Presidência do TCM-PA, com o apoio da Secretaria Geral, adotará as providências destinadas ao cumprimento da determinação de bloqueio de bens e valores, conforme determina a medida cautelar. A Assessoria de Inteligência de Controle Externo do TCM-PA fará um levantamento para verificar se há outras prefeituras no Pará, nesta situação.
A medida cautelar determina ainda a sustação do contrato entre a Prefeitura de Oriximiná e a empresa contratada. Cópia dos autos será encaminhada aos Conselheiros Aloísio Chaves e José Carlos Araújo, dada a competência jurisdicional dos mesmos, para os quadriênios de 2013-2016 e 2017-2020, junto ao Município da Oriximiná, para a adoção das providências que entenderem cabíveis, dada a possibilidade de manutenção do contrato celebrado entre os representados, ainda no presente exercício de 2017.
ENTENDA O CASO
A Prefeitura de Oriximiná vinha realizando compensações previdenciárias indevidas, conforme entendimento da Receita Federal do Brasil, a partir do exercício de 2010, operacionalizadas, por intermédio de empresa privada, prestadora de serviços de consultoria tributária, contratada no exercício de 2010, através de processo de dispensa de licitação, a qual foi considerada irregular, pelo TCM-PA, em 24.09.12.
Consta do relatório da delegada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), a estranheza do procedimento adotado e mantido pela municipalidade, que vem sendo autuada, pela SRFB, desde o ano de 2010, em razão do procedimento irregular de compensação realizado, ensejando “novas autuações milionárias por parte deste Fisco Federal”, ocasionando “perdas milionárias ao erário da Prefeitura, seja pelo pagamento antecipado à empresa privada contratada, seja pelas multas decorrentes da autuação deste Fisco”.
Diz ainda o relatório da SRFB, que o fisco tem cumprido seu papel institucional de auditar, glosar e aplicar sanções, pelos valores indevidamente compensados, o que poderia ser entendido, positivamente para fins de arrecadação Federal, contudo, “o que está em jogo não é a mera arrecadação da União, mas também recursos públicos pertencentes ao Município e valores que estão deixando ser repassados à Seguridade Social pela utilização de artifícios”, o que vem, “infelizmente, soterrando o Município ainda mais no endividamento em dívidas geradas pela malversação de seu sistema tributário”.
Segundo a SRFB, a municipalidade foi informada das incorreções apontadas pelo Fisco, mas manteve-se inerte, deixando de apresentar defesa ou proceder com a retificação das informações, quando seria possível o afastamento da multa culminada de 150%, decorrente de informação falsa ao fisco, bem como manteve o procedimento de compensação indevida, até o exercício de 2016.

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