● REJEITADA QUEIXA-CRIME CONTRA MINISTRO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL, HELDER BARBALHO - Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (14), rejeitou a
queixa-crime por calúnia, difamação e injúria apresentadas pelo deputado
federal Wladimir Costa (SD-PA) contra o ministro da Integração Nacional, Helder
Barbalho, e seu irmão Jader Barbalho Filho, por supostas agressões verbais
veiculadas em programa na Rádio Clube do Pará, da qual são sócios
proprietários. Em relação ao radialista Paulo Montalvão, apresentador do
programa no qual teria ocorrido o crime contra a honra do parlamentar, foi
determinado o desmembramento do processo e sua devolução ao juízo criminal de
primeira instância. Segundo a narrativa de Wladimir Costa, Helder Barbalho e
Jader Barbalho Filho teriam determinado ao radialista, apresentador do
programa "Linha de Frente", que o acusasse de ter amealhado
fortuna por meio de extorsões. Para o parlamentar, as acusações ocorreram em
razão de desavenças ocorridas durante a disputa eleitoral daquele ano e teriam
o objetivo de semear intrigas e fofocas com a única intenção de caluniar,
difamar e injuriar. O relator da Petição (PET) 5660, ministro Luiz Fux, afirmou
que não há elementos nos autos que possam atribuir aos irmãos Barbalho a
autoria das supostas agressões verbais além do fato de ambos serem sócios da
emissora de rádio. O ministro observa que a Procuradoria-Geral da República,
que opinou pela rejeição da queixa-crime, entende não haver sequer indícios que
permitam a imputação de responsabilidade a título de instigação ou auxílio. A
ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro Fux. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende haver
elementos mínimos que permitam o prosseguimento da queixa-crime. PR/CR
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