● CRIADO PROJETO DE LEI PARA DEMITIR SERVIDORES PÚBLICOS
CONCURSADOS - Funcionalismo terá que obrigatoriamente passar por um teste a
cada seis meses. Quem não alcançar as notas estabelecidas no novo regulamento
será mandado embora. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), medida deve receber
decisão terminativa: se aprovada, não precisará ser votada em Plenário e poderá
seguir para a Câmara dos Deputados. A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
apresentou o Projeto de Lei nº 116/2017, que prevê a demissão de
servidores públicos concursados, inclusive dos que já passaram e foram
aprovados em estágio probatório. Segundo o Artigo 1º: “Subordinam-se
ao regime desta Lei Complementar todos os órgãos e entidades da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Notícia sobre o tema foi
publicada ontem (11), na Agência Senado. Maria do Carmo Alves é da base aliada
do Temer (PMDB) e votou pelo afastamento da presidenta Dilma Rousseff (PT), sob
a alegação de que era preciso criar “um novo Brasil”. Pelo projeto da senadora,
os servidores públicos do país terão que passar, semestralmente, por uma
“avaliação de desempenho”. Todos os que receberem notas inferiores a 30% em
quatro avaliações consecutivas perderão seus cargos, independentemente de se
são concursados e estáveis ou não. Também perderá o cargo aquele que tiver
desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações. Detalhe: o chefe
imediato do servidor, indicado politicamente, inclusive sem concurso público, é
que fará a tal “avaliação (Portal Concurso Público)
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