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DESACATO A SERVIDOR PÚBLICO DEIXA DE SER CRIME, CONCLUI STJ - A Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), descriminalizou a conduta de desacato,
definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou
pagamento de multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a
tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana
de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil.
Seguindo o voto do relator, ministro Marcelo Navarro
Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato
são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando
desigualdade entre um servidor público e um particular.
No entanto, para o ministro, a descriminalização não
significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o acusado pode
ser responsabilizado de outras formas, como calúnia, injúria ou difamação.
(EBC)
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