● A PERDA DA LIBERDADE NA SEGUNDA INSTÂNCIA - A
segregação da liberdade a partir de acórdão exarado em segunda instância é uma
aberração jurídica. Fere de morte nossa literatura constitucional e joga na
lata do lixo todos os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro. Seria
uma atitude prudente de nossa Corte Maior ( STF ) rever seu posicionamento
neste particular para que possamos viver sob a égide de uma democracia
efetivamente consolidada e afastarmos de uma vez por todas qualquer sensação de
insegurança jurídica. (Perfil do Facebook)
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