PEDIDA REVISÃO DE NORMA QUE LIMITA INVESTIGAÇÃO
DA AGÊNCIA BRASIL
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta
terça (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a alteração da resolução do TSE
que trata da investigação de crimes eleitorais nas eleições de outubro. Segundo
o procurador, a norma limita o poder de investigação do Ministério Público
Eleitoral (MPE). Procuradores eleitorais também divulgaram uma moção a favor da
mudança na regra.
De acordo com o procurador, se o TSE não revisar a
resolução, uma ação para declarar a norma inconstitucional será impetrada no
Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de garantir o poder do Ministério Público
para investigar crimes eleitorais. Continue lendo...
Na moção divulgada contra a decisão do tribunal,
procuradores eleitorais relatam que o TSE restringiu à Justiça Eleitoral o
poder de determinar a abertura de inquérito policial. Para os integrantes do
MPE, a limitação prejudica a agilidade da apuração dos crimes.
“Criar embaraços para o Ministério Público (MP) é dificultar
a apuração de graves ilícitos eleitorais, como a compra de votos, as fraudes no
alistamento eleitoral e na coleta dos votos e o uso da máquina administrativa
em prol de candidatos. É em nome do eleitor que o MPE atua. É dele, o eleitor,
o maior interesse em eleições limpas e transparentes. A resolução do TSE fecha,
desnecessariamente, uma porta que até hoje se encontra aberta para o cidadão
votante”, dizem os procuradores.
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da
corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições
de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá
ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli,
relator das instruções das eleições, o poder de polícia é exercido pelo juiz.
Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral
para fazer investigação. (Agência Brasil)
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