Venho a público esclarecer a verdade sobre a discussão e
votação do Projeto de Lei 34/2014 de Autoria do Poder Executivo, que reajusta a
remuneração dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Pará. O
referido projeto foi aprovado por unanimidade e teve uma emenda apresentada
pelo deputado Parsifal-PMDB que estendia o reajuste para os praças.
Independente do mérito foi considerada inconstitucional e rejeitada pela
maioria dos parlamentares, pois é de competência do Chefe do Poder Executivo a
produção de normas que versem sobre remuneração de servidores civis e
militares.
Considerando a Constituição Estadual que no seu Art. 105 diz
que são de iniciativa privativa do Governador as leis que disponham sobre a
criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e
autárquica ou aumento de sua remuneração e no seu Art. 106. que deixa bem claro
que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa
exclusiva do Governador, salvo se se tratar de emenda ao projeto de lei do
orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, de emendas ao projeto de lei
de diretrizes orçamentárias, observado o disposto no art. 166, §§ 3°. e 4°., da
Constituição Federal e sempre primando pelo respeito a constituição Federal e
Estadual nos levou a votar pela rejeição da emenda. Continue lendo...
Entretanto, vale ressaltar que defendi na tribuna da
Assembleia e continuo defendendo que a política de remuneração para a Policia
Militar e o Bombeiro Militar deve ser para a toda a instituição e não somente
para parte dela, sob risco de afetar os principais pilares de uma organização
militar que são a hierarquia e a disciplina.
Coloco-me inteiramente à disposição das Associações de
Cabos, Soldados e Sargentos , para juntos dialogarmos com o Governo do estado
na busca de uma política de remuneração mais justa e que contemple também os
praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
NÉLIO AGUIAR - DEPUTADO ESTADUAL

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