RELATORA É A FAVOR DE CANDIDATURA DE PAULO ROCHA
“Voto para deferir a candidatura de Paulo Roberto Galvão
da Rocha para o cargo de Senador pelo Estado do Pará”. Este foi o voto da
ministra relatora do processo que julga a elegibilidade de Paulo Rocha para as
eleições de 2014 no Tribunal Superior Eleitoral. A ministra Luciana Lóssio
entendeu que Paulo Rocha enfrentou o julgamento na Câmara dos Deputados, logo
depois de ter sido acusado de fazer parte do esquema do Mensalão. “Houve
enfrentamento por parte do deputado e a Casa Legislativa o julgou e o absolveu”,
entendeu a ministra. No entanto, a decisão sobre o Recurso Ordinário nº 73294
ficará para a próxima sessão plenária, uma vez que o ministro Luiz Fux pediu
vistas ao processo.
A ministra Luciana Lóssio fez uma minuciosa análise do
recurso do ex-deputado federal Paulo Rocha contra a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Pará, que negou o registro de sua candidatura ao Senado.
O recurso foi apresentado ao TSE há exatamente um mês.
Rocha lidera as intenções de voto no Estado e teve a
candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral do Pará com base em sua renúncia
ao cargo de deputado federal em 2005, que o deixaria inelegível por oito anos,
de acordo com a Lei da Ficha Limpa. No entanto, como a lei só passou a valer
nas eleições de 2012, Rocha foi reeleito em 2006. Na época da renúncia, ele era
líder da bancada do PT. Continue lendo...
Reeleito em 2006, Paulo Rocha voltou a enfrentar um
processo na mesma Câmara dos Deputados. Luciana Lóssio lembrou que, diferente
do ocorrido em 2005, “ele enfrentou o julgamento da Câmara e foi absolvido”.
Fazendo uma análise sobre a Alínea K da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida
como Lei da Ficha Limpa, a ministra Lóssio ressaltou que não há nada na vida
pregressa de Paulo Rocha que o impeça de se candidatar à vaga ao Senado pelo
Estado do Pará.
“A Lei (da Ficha Limpa) busca extirpar da vida política
pessoas que tenham mácula com base em sua vida pregressa. E não há nada que
macule a vida pregressa do candidato Paulo Rocha. Merece destaque o fato de ele
também ter sido, em 2012, absolvido no julgamento da ação criminal na mais alta
corte. Ou seja, não há nada que macule a imagem do candidato e por isso voto
para deferir a candidatura de Paulo Roberto Galvão da Rocha para o cargo de
Senador pelo Pará”, reforçou Luciana Lóssio.
O candidato ao Senado Federal pela coligação “Todos pelo
Pará” entrou com recurso no TSE para manter sua candidatura depois que o
Tribunal Regional Eleitoral indeferiu seu registro. Escolhida pelo sistema de
sorteio, Luciana Lóssio deixou claro que não há relação entre a renúncia de
Rocha em 2005 e sua nova candidatura. “Ele foi reeleito para a Câmara dos
Deputados em 2006 e decidiu enfrentar um novo julgamento naquela Casa e foi
absolvido por unanimidade pelo Conselho de Ética da Câmara”, ressaltou a
ministra do TSE.
O advogado do candidato, Márcio Luiz Silva, fez a defesa
oral da candidatura de Rocha e reforçou que, no caso concreto, a aplicação da
Lei da Ficha Limpa no caso em questão viola o princípio da irretroatividade da
lei. Ainda de acordo com o advogado, Rocha renunciou em 2005, mas teve mandato
em 2006 - logo, não poderia ser considerado inelegível pela renúncia.
A discussão sobre a retroatividade da aplicação da Alínea
K, que gerou o pedido de vistas do ministro Fux, aconteceu no momento do
julgamento da candidatura de Luiz Seffer, recentemente absolvido na Justiça
estadual de acusações de pedofilia. Ele também teve a candidatura negada pelo
TRE do Pará por ter renunciado ao cargo e maneja os mesmos argumentos de Paulo
Rocha no recurso que fez ao TSE. Luiz Fux pediu vistas no processo de Seffer e,
ao ser informado de que os dois recursos eram correlatos, solicitou vistas
também no recurso de Rocha. (Diário do Pará)
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