JUSTIÇA SUSPENDE LEI QUE OBRIGA ESCOLA A TER 3
EXEMPLARES DA BÍBLIA EM DESTAQUE
A lei municipal que obrigava todas as escolas de
Florianópolis a disporem de exemplares da Bíblia em local de destaque foi
suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina na última semana. A decisão
do desembargador Lédio Rosa Andrade, publicada na sexta-feira, 17, concedeu
liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin proposta pelo
Ministério Público Estadual. A lei entrou em vigor em 17 de março depois que a
Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito Cesar Souza Júnior (PSD). “A
Constituição garante a liberdade religiosa e isso proíbe a imposição de
qualquer culto, rito, livro, símbolo ou prática religiosa específica em
detrimento de outras”, disse o desembargador Andrade na decisão. Ainda não há
data para o julgamento do mérito da Adin. A Câmara de Vereadores ainda não
decidiu se vai recorrer da liminar. A lei proposta pelo vereador Jerônimo Alves
(PRB), bispo da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), determinava que as
escolas públicas e particulares da cidade dispusessem de três exemplares do
Livro, um impresso, um em braile e um em áudio. A primeira aprovação da lei foi
em novembro de 2014. Na época, o prefeito vetou o texto, alegando que a lei
atentava contra a liberdade religiosa. (Estadão Conteúdo)
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