STF DECIDE QUE FIDELIDADE PARTIDÁRIA NÃO VALE PARA CARGOS
MAJORITÁRIOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) que a
fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema
majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente da
República. Por unanimidade, os ministros entenderam que somente deputados e
vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, devem perder os mandatos se
mudarem de partido sem justa causa.
A questão foi decidida em uma ação direta de
inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No
entendimento da procuradoria, a regra sobre a perda de mandato para eleitos
pelo sistema proporcional não pode ser aplicada no caso de políticos que
tomaram posse pelo sistema majoritário.
A regra que prevê a perda do mandato para todos os
políticos que trocam de partido consta em uma resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Em 2007, o tribunal estabeleceu que candidatos eleitos só
podem deixar a legenda no caso de criação de novo partido, mudança do programa
partidário, discriminação pessoal, incorporação ou fusão. Dessa forma, o
entendimento era que o mandato pertence à legenda em todos os casos.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação,
Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, obrigar o politico eleito pelo
sistema majoritário a entregar o cargo para o partido viola o princípio
constitucional da soberania popular. Segundo Barroso, no caso da eleição majoritária,
a ênfase é no candidato e não no partido. Continue lendo...
“A imposição de perda do mandato por infidelidade
partidária se antagoniza com a soberania popular. Um simples exemplo ajuda a
esclarecer a afirmação. Imagine-se um candidato que tenha sido eleito para o Senado
com mais de 1 milhão de votos. Se ele muda de partido e se aplica a lógica da
resolução [do TSE], assume o suplente. De modo que joga-se fora 1 milhão de
votos recebidos pelo candidato eleito e dá-se o cargo para o suplente, que não
teve voto nenhum e que, muitas vezes, o eleitor nem sabe o nome”, argumentou
Barroso.
Além de Barroso, seguiram o mesmo entendimento os
ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Luiz Fux, e o presidente, Ricardo
Lewandowski.
A decisão poderá afetar a senadora Marta Suplicy (sem
partido – SP). Ele se desfiliou do PT sob a alegação de desvio do programa
partidário e discriminação pessoal. Após a saída da senadora, o PT entrou com
pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar o mandato. A
legenda pede que o segundo suplente Paulo Frateschi (PT) assuma a vaga. Se a
decisão do Supremo for aplicada, a senadora poderá continuar no cargo. (Agência
Brasil)
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