TRE CONDENA JATENE A PAGAMENTO DE MULTA
Foram ontem condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do Estado do Pará ao pagamento de multas individuais, de cerca de R$ 270
mil ou 100 mil Ufirs, pelo crime de conduta vedada a agente público, Simão
Jatene e Duciomar Costa, em processo iniciado em dezembro de 2002, logo depois
de terem sido eleitos, respectivamente, aos cargos de governador do Estado e
senador, pelo PTB.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, houve
um repasse de cerca de R$ 62 milhões advindos do Fundo de Desenvolvimento
Econômico do Estado do Pará (FDE), em 311 convênios entre 2001 e 2002, para
prefeituras paraenses que teriam sido cooptadas pelo então governador Almir
Gabriel, falecido em 2013, como apoio de campanha para a chapa do seu sucessor
e do seu candidato ao Senado.
O relator do processo, o juiz Ruy Dias, que se despediu
ontem do colegiado, votou favorável à condenação e os quatro demais juízes
votaram da mesma forma, sendo que apenas um deles sugeriu baixar a multa para
20 mil Ufirs, sugestão derrubada pela maioria. Cabe recurso às condenações. Continue lendo...
VOTO
Em seu voto, Dias relembrou o caso, que tramitou na
Justiça Eleitoral durante 13 anos, tendo chegado ao Tribunal Superior
Eleitoral. Houve desistência dos primeiros denunciantes, levando o MP a assumir
o papel de representante no processo. Em Brasília, a denúncia foi julgada como
improcedente.
eDurante sua fala, o magistrado lembrou que do total de
convênios, só 20 tiveram sua regularidade comprovada. Ele ressaltou o fato de
que os valores não se referiam a obras físicas, mas a compras de equipamentos
mais diversos, que até hoje não se sabe se foram de fato comprados ou não.
Algumas parcelas foram pagas inclusive durante a campanha eleitoral, embora os
convênios tenham sido celebrados em período legal, considerando o que prega a
Justiça Eleitoral.
Originalmente, o processo pedia a cassação do diploma dos
acusados, bem como a aplicação de inelegibilidade por oito anos, mas por se
tratar de mandatos que já terminaram e pelo fato de que as condenações desse
tipo no Brasil não são retroativas, a sentença se restringe às multas.
A reportagem buscou, por e-mail e por telefone, a
assessoria de imprensa de Jatene, hoje governador do Estado em seu terceiro
mandato, mas não houve posicionamento sobre o assunto. A representação jurídica
do ex-senador e ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, afirmou que a defesa deve
recorrer da decisão baseada na possibilidade de prescritibilidade do processo. (Diário
do Pará)

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