DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PUBLICA ALTERAÇÕES SOBRE A
LEGISLAÇÃO DOS AUTOMOTORES, CONHECIDOS COMO “CINQUENTINHAS”
Chega ao fim a discussão sobre a quem compete a
legalização dos automotores. Em publicação no último dia 31/07, o Diário
Oficial da União publicou as alterações da Lei 13.154 (CTB).
Foi retirada dos artigos 24, inciso XVII, e 129 do Código de Trânsito Brasileiro a palavra “ciclomotores”, definindo dessa forma que o registro e licenciamento desses veículos conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, não dependa mais de legislação municipal.
Foi retirada dos artigos 24, inciso XVII, e 129 do Código de Trânsito Brasileiro a palavra “ciclomotores”, definindo dessa forma que o registro e licenciamento desses veículos conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, não dependa mais de legislação municipal.
A responsabilidade passa a ser do órgão executivo
estadual (Detran). Em 2011, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil
Pública para que a Justiça definisse de quem seria a responsabilidade da
legalização dos ciclomotores. Em 2013, a Justiça decidiu que a competência é do
Município.
A partir daí, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) vem
tentando pactuar um convênio com o DETRAN, por não possuir estrutura para
promover a legalização dos veículos. Outro argumento é que com a legalização
feita através de Município, os veículos não entrariam na base nacional de
veículos. Mesmo assim, a SMT já contabilizou 849 autorizações.
Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro, a legalização dos
automotores, por parte do Estado, passou a ter vigência a partir da publicação
da referida lei.
Essa alteração não implica na definição de que mesmo com o veículo legalizado,
permanece a obrigatoriedade de o condutor portar a Autorização para Conduzir
Ciclomotores (ACC), ou Carteira Nacional de Habilitação para conduzir
motocicletas. (Site da Prefeitura de Santarém)

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