PRAIA DE ALTER DO CHÃO É INTERDITADA PARA BANHO
Contradizendo um estudo de balneabilidade que comprovou que as águas das praias
da vila balneária de Alter do Chão, em Santarém, região Oeste do Pará,
estão próprias para o banho, a Justiça Federal divulgou na terça-feira (1º), a
interdição de algumas áreas do local, por terem sido consideradas impróprias.
A comprovação foi feita após análise do Laboratório de
Biologia Ambiental da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). A
Prefeitura Municipal deverá adotar providências para a interdição no prazo de
48 horas, a partir do momento em que for intimada.
Na decisão, o juiz federal da 2ª Vara, Érico Rodrigo Freitas
Pinheiro, indica precisamente que as áreas a serem interditadas estão
localizadas à escadaria da orla e outros dois se referem ao interior da linha
final de galerias pluviais que desembocam no rio Tapajós, atualmente submersas
em razão do período da cheia fluvial.
O Poder Executivo deverá demarcar a área de segurança ao
redor dos pontos contaminados, estabelecendo-se raio seguro de distanciamento
para prática de banho e recreação, com embasamento científico.
A prefeitura de Santarém também está obrigada a afixar
avisos e placas sinalizadoras, a fim de orientar os banhistas, bem como deverá
realizar, nas regiões das praias de Alter do Chão, exames de balneabilidade
mensais a serem produzidos por instituições com notória credibilidade e
observando os critérios previstos em resolução do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama).
No prazo de 24h, a contar da intimação da Justiça Federal, a
prefeitura de Santarém também deverá suspender campanhas publicitárias que
afirmam ser a qualidade da água de Alter do Chão própria para banho, ficando
facultada a divulgação de campanha publicitária elaborada de acordo com as
conclusões do relatório técnico do Laboratório de Biologia Ambiental da Ufopa.
O juiz federal Érico Pinheiro tomou a decisão ao apreciar
ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará e Ministério Público
Federal, que tratam da qualidade das águas do balneário, o mais freqüentado de
toda a região oeste do Pará.
ESGOTOS
O laudo, conforme destaca o magistrado, constatou a presença
de resíduos ou despejos sólidos ou líquidos, inclusive esgotos sanitários,
óleos, graxas e outras substâncias, floração de algas, capazes de oferecer
riscos à saúde ou tornar desagradável a recreação.
“Desta feita, as conclusões do relatório permitem inferir
que as águas das galerias pluviais não estão sendo devidamente tratadas antes
de seu despejo no rio Tapajós, gerando poluição que pode ser nociva aos
banhistas que tenham contato com a contaminação. Ou seja, o município não
está adotando as providências, a seu cargo, para obstar a referida atividade
poluidora”, afirma o juiz federal.
Érico Pinheiro admitiu que os pontos referem-se à água
coletada no interior de galerias pluviais, onde normalmente não há presença de
banhistas. Mas deve-se considerar que os arredores de tais pontos também
estejam contaminados, considerando que o final da tubulação está encoberta
pelas águas do rio Tapajós, em razão de sua cheia.
(DOL com informações da Justiça Federal)
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