MINISTRO DO SUPREMO DECRETA SEGREDO DE JUSTIÇA EM INQUÉRITO SOBRE CUNHA 58
André Richter - Da Agência Brasil
O ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), decretou nesta sexta-feira (23) segredo de Justiça no aditamento da denúncia apresentada contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão do ministro foi motivada pelo encaminhamento, na semana passada, de novas acusações ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No inquérito no qual o segredo foi decretado, Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões em um contrato de navios-sonda da Petrobras. Na decisão, o ministro citou a Lei 12.850/2013, que regulamentou os acordos de delação premiada. A norma prevê que o processo deve correr em sigilo, devido aos depoimentos de delação nos quais os acusações são citados. "Diante da documentação juntada, observe-se, até nova decisão, a restrição de publicidade decorrente da juntada, no aditamento à denúncia ora formulada, de depoimentos que seguem sob sigilo legal", decidiu o ministro. Ontem (22), em decisão oposta, Zavascki negou pedido da defesa de Eduardo Cunha para decretar segredo em outro inquérito a que o parlamentar responde no Supremo, sobre contas atribuídas a ele na Suíça, Na decisão, o ministro entendeu que a publicidade dos atos processuais é um pressuposto constitucional e que a situação de Cunha não se enquadra nas exceções previstas por lei, entre elas, a defesa da intimidade ou o interesse social. (Agência Brasil)
André Richter - Da Agência Brasil
O ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), decretou nesta sexta-feira (23) segredo de Justiça no aditamento da denúncia apresentada contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão do ministro foi motivada pelo encaminhamento, na semana passada, de novas acusações ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No inquérito no qual o segredo foi decretado, Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões em um contrato de navios-sonda da Petrobras. Na decisão, o ministro citou a Lei 12.850/2013, que regulamentou os acordos de delação premiada. A norma prevê que o processo deve correr em sigilo, devido aos depoimentos de delação nos quais os acusações são citados. "Diante da documentação juntada, observe-se, até nova decisão, a restrição de publicidade decorrente da juntada, no aditamento à denúncia ora formulada, de depoimentos que seguem sob sigilo legal", decidiu o ministro. Ontem (22), em decisão oposta, Zavascki negou pedido da defesa de Eduardo Cunha para decretar segredo em outro inquérito a que o parlamentar responde no Supremo, sobre contas atribuídas a ele na Suíça, Na decisão, o ministro entendeu que a publicidade dos atos processuais é um pressuposto constitucional e que a situação de Cunha não se enquadra nas exceções previstas por lei, entre elas, a defesa da intimidade ou o interesse social. (Agência Brasil)
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