POR QUE CULPAR O EMPRESÁRIO PELO ESTACIONAMENTO SOBRE AS
CALÇADAS?
Conforme o Código Nacional de Transito – CNT, estacionar veículo
sobre calçadas é infração de natureza grave, com perda de 5 (cinco) pontos na
carteira, multa de R$ 127,69 e remoção do veículo para o pátio do órgão
fiscalizador – Em Santarém há uma meia dúzia metida a defensor da lei e da
ordem, que denuncia a empresa onde o carro está estacionado – acontece que a
Lei não prevê nenhuma punição para dono de calçada, os punidos são o motorista e
o veículo - O que a gente percebe, é que há um certo sentimento de inveja e
despeito com os empresários, pelo fato de serem bem sucedidos na vida, só
pode... O problema é que esses insatisfeitos, supostos cobradores do espaço justo
dos pedestres, ao tentarem responsabilizar as empresas e empresários, eles
isentam o verdadeiro infrator, que é o condutor abusado que não respeita as Leis
de transito, é ou não é?
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fique a vontade para comentar o que quiser, apenas com coerência e sem ataques pessoais.