quarta-feira, 7 de outubro de 2015

● Em Santarém, alguns cobradores do espaço dos pedestres, tentam isentar o infrator que estaciona na calçada das empresas e exigem que o empresário seja o culpado

POR QUE CULPAR O EMPRESÁRIO PELO ESTACIONAMENTO SOBRE AS CALÇADAS?
Conforme o Código Nacional de Transito – CNT, estacionar veículo sobre calçadas é infração de natureza grave, com perda de 5 (cinco) pontos na carteira, multa de R$ 127,69 e remoção do veículo para o pátio do órgão fiscalizador – Em Santarém há uma meia dúzia metida a defensor da lei e da ordem, que denuncia a empresa onde o carro está estacionado – acontece que a Lei não prevê nenhuma punição para dono de calçada, os punidos são o motorista e o veículo - O que a gente percebe, é que há um certo sentimento de inveja e despeito com os empresários, pelo fato de serem bem sucedidos na vida, só pode... O problema é que esses insatisfeitos, supostos cobradores do espaço justo dos pedestres, ao tentarem responsabilizar as empresas e empresários, eles isentam o verdadeiro infrator, que é o condutor abusado que não respeita as Leis de transito, é ou não é?  

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