SANCIONADA LEI QUE PREVÊ SEPARAÇÃO DE PRESOS
CONFORME GRAVIDADE DO CRIME
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (7) a lei que
determina a separação de detentos em estabelecimentos prisionais, conforme a
gravidade dos crimes cometidos. O texto foi publicado no Diário Oficial da
União e modifica um artigo da Lei de Execução Penal.
Segundo a publicação, presos provisórios ficarão
separados de acordo com os seguintes critérios:
- acusados pela prática de crimes hediondos ou
equiparados;
- acusados pela prática de crimes cometidos com violência
ou grave ameaça à pessoa;
- acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos apontados nos incisos anteriores.
- acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos apontados nos incisos anteriores.
Já os presos condenados ficarão separados de acordo com
os seguintes critérios:
- condenados pela prática de crimes hediondos ou
equiparados;
- reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
- primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
- demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções, em situação diversa das previstas nos incisos anteriores.
- reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
- primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
- demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções, em situação diversa das previstas nos incisos anteriores.
“O preso que tiver sua integridade física, moral ou
psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em
local próprio”, destacou o texto. A lei entra em vigor hoje. (Agência Brasil)
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