quarta-feira, 7 de outubro de 2015

● TÁ VALENDO – A partir de hoje não pode mais colocar no mesmo xilindró presos de crimes diferentes – Criminosos devem ser separados de acordo com a gravidade de cada caso

SANCIONADA LEI QUE PREVÊ SEPARAÇÃO DE PRESOS CONFORME GRAVIDADE DO CRIME
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (7) a lei que determina a separação de detentos em estabelecimentos prisionais, conforme a gravidade dos crimes cometidos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e modifica um artigo da Lei de Execução Penal.
Segundo a publicação, presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
- acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
- acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
- acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos apontados nos incisos anteriores.
Já os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
- condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
- reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
- primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
- demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções, em situação diversa das previstas nos incisos anteriores.
“O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio”, destacou o texto. A lei entra em vigor hoje. (Agência Brasil)

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