DILMA SANCIONA DIREITO DE RESPOSTA NA IMPRENSA COM VETO À
RETRATAÇÃO PESSOAL
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei
que regulamenta o direito de resposta na imprensa. O texto, que está publicado
no Diário Oficial da União (DOU), assegura ao ofendido em matéria divulgada,
publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de
resposta ou retificação, “gratuito e proporcional ao agravo”. O trecho vetado
pela presidente permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou
radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação
pessoalmente. Dilma alegou que o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do
direito de resposta já que não definiu critérios para a participação pessoal do
ofendido. “Além disso, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja
devidamente garantido”, escreveu Dilma na razão do veto encaminhada ao
Congresso Nacional.Para os efeitos da nova lei, é considerada matéria “qualquer
reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social,
independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou
transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de
informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a
marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de
identificação”.A lei excluiu dessa definição os comentários realizados por
usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação
social. (Estadão Conteúdo)
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