quinta-feira, 12 de novembro de 2015

● Dilma veta o direito de resposta onde o próprio ofendido, poderia fazer a retratação pessoalmente no veículo em que ele se sentiu de alguma forma agredido

DILMA SANCIONA DIREITO DE RESPOSTA NA IMPRENSA COM VETO À RETRATAÇÃO PESSOAL
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa. O texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU), assegura ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação, “gratuito e proporcional ao agravo”. O trecho vetado pela presidente permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente. Dilma alegou que o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta já que não definiu critérios para a participação pessoal do ofendido. “Além disso, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido”, escreveu Dilma na razão do veto encaminhada ao Congresso Nacional.Para os efeitos da nova lei, é considerada matéria “qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.A lei excluiu dessa definição os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social. (Estadão Conteúdo)

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