ABI QUESTIONA NO SUPREMO LEI DO DIREITO DE RESPOSTA
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido
de liminar, em que questiona a lei que regulamenta o direito de resposta. O
ministro Dias Toffoli é o relator da ação. A Lei Federal 13.188/2015 estabelece
o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada,
publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. As informações
foram divulgadas pelo site do STF na quarta-feira, 25. A ABI afirma que regras
da antiga Lei de Imprensa foram revitalizadas na nova legislação “com
indisfarçadas alterações de texto”, entre elas a fixação do “exíguo prazo de 24
horas” para o ofensor se retratar. Para a entidade, não se pode admitir a
reutilização de trechos de lei declarada, pelo STF, como não recepcionada pela
Constituição de 1988. “A lei desconhece o princípio da ampla defesa e do
contraditório ao não oportunizar ao suposto ofensor, em prazos e formas iguais,
a comprovação da inexistência de ofensa”, alega a ABI. “A Constituição da
República, ao garantir o direito de resposta proporcional ao agravo, também
deve garantir o direito de se opor nos mesmos prazos e condições”. Leia mais no Estadão.
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