STJ SOLTA HOMEM PRESO HÁ 5 MESES POR FURTO DE CREME DE
CABELO DE R$ 7,95
Em tempos de Lava Jato e desvios a perder de vista de
recursos públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus
a um homem preso preventivamente desde agosto de 2015 por furto de um frasco de
creme de pentear avaliado em R$ 7,95. O habeas corpus foi relatado pelo
ministro Nefi Cordeiro. O magistrado alegou o “princípio da insignificância” e
votou pela revogação da prisão e trancamento da ação penal contra o réu. As
informações foram divulgadas no site do STJ. A Corte aceitou os argumentos da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo de que “o direito penal é destinado
aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não
devendo se ocupar de insignificâncias”. No pedido de habeas corpus, a
Defensoria cita que em uma pesquisa de mercado constata-se que o valor do item
furtado é ainda menor que a referência estabelecida na acusação, varia de R$
4,60 a R$ 5,08. Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros
da Sexta Turma da Corte, o ministro Nefi Cordeiro disse que “a subsidiariedade
do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de
repressão moral, de condutas reprováveis mas sem efetivo dano a bem
juridicamente relevante”. Segundo o ministro, o princípio da insignificância é
devidamente aplicado se preenchidos os seguintes requisitos: a mínima
ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social na ação; o
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, e a inexpressividade da
lesão jurídica provocada.(Estadão Conteúdo)
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