sábado, 13 de fevereiro de 2016

● Olha essa! Vereadores de Terra Santa PA, se reúniram em sessão extraordinária, para mudar a Lei da cachaçada e aumentar os horários para porre encher a lata nos botecos da cidade - Assim é ralado!

● VEREADORES DE TERRA SANTA COMEÇARAM BEM 2016 - A LEI DA CACHAÇADA FOI MODIFICADA EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – ASSIM É RALADO! – Veja só, com tanta coisa importante, urgente para ser tratada dentro da Câmara Municipal de Terra Santa PA, os vereadores se reuniram dia 12 de janeiro em Sessão Extraordinária, para alterar a Lei 084/2009, que restringia as cachaçadas na cidade, impondo horários mais rígidos para bares, e similares – Os pestes afrouxaram a Lei para que o porre fique mais tempo enchendo o saco nos botecos e bailes da cidade... Assim é ralado!  Veja aqui a proeza dos parlamentares da farra▼
Na manhã desta terça feira, 12 janeiro de 2016, aconteceu uma Sessão Extraordinária na Câmara Municipal de Terra Santa, em que os Vereadores votaram e aprovaram uma Emenda Modificativa 001/2016, a qual modifica o Artigo 5º, Inciso I da Lei Municipal 084/2009, aprovada no dia 02 de outubro de 2009. A Lei Municipal 084/2009 regulamenta a concessão de Alvará de Funcionamento de BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, CLUBES, CASA DE SHOWS OU ASSEMELHADOS no Município de Terra Santa e dá outras providências.
A nova redação da Lei já vinha tramitando e discutida por algum tempo, sem contar os constantes apelos de donos de estabelecimentos, que vinha sendo prejudicados nas questões dos horários de funcionamento e com argumentação de reclamações de visitantes, prejudicando o turismos e principalmente a circulação de verbas no município.
Confira como ficou a nova redação:
EMENDA MODIFICATIVA 001/2016 de Autoria do Vereador IDEMAR TEIXEIRA, aprovada pelos Vereadores presentes: Jorge Picanço, Milenildo Freitas, Idemar Teixeira, Sulpício Marinho, Iduilson Anequino, Francisco Feitosa, Adervane Oliveira e Raimundo consentini.
Art. 1º - Art. 5º , Inciso I da Lei Municipal 084/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A venda e a ingestão de bebidas alcoólicas em locais públicos serão restritas aos seguintes horários:
I – Domingo, Clubes e Bares até as 22h00min;
II – Segundas à quintas feiras até as 00h00min, ressalvados os dias que antecederem dia de feriado, hipótese que será permitido até às 03h00min.
III – Sextas e Sábados, Bares até 02h00min e Clubes até às 04h00min.
§1º - Nas festas em Clubes, Casas de Shows e boates a venda e a ingestão de bebidas alcoólicas ficarão restritas ao interior do estabelecimento até às 04h00min. EXCETO NAS DATAS DE FESTAS RELIGIOSAS DO MUNICÍPIO, CARNAVAL, ANIVERSÁRIO DA CIDADE, NATAL E ANO NOVO, as festas realizadas em clubes, casa de shows e boates a venda e a ingestão de bebidas alcoólicas ficarão restritas ao interior do estabelecimento, até às 05h00min.
Em fim, essa foi a mudança na Lei 084/2009 através da Emenda Modificativa 001/2016 de Autoria do Vereador Idemar Teixeira, a qual foi votada e aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes. Tal Emenda será enviada para o Executivo para ser Sancionada e entrará em vigor após sua publicação. (EM FOCO TERRA SANTA)  

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