STF CONDENA DEPUTADO ROBERTO GÓES POR PECULATO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
condenou o deputado Roberto Góes (PDT-AP) por crimes que ele cometeu quando era
prefeito de Macapá (AP), entre 2009 e 2012. O parlamentar ainda pode recorrer
da decisão. Goés foi acusado da prática de peculato e de assunção de obrigação
no último ano de mandato. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de
prisão, mas foi convertida em trabalho voluntário, durante uma hora por dia,
pelo mesmo período. O deputado também vai ter que pagar uma multa de 20 salários
mínimos em gêneros alimentícios, medicamentos ou material escolar.O parlamentar
é acusado de não repassar a uma instituição financeira mais de R$ 8 milhões
referentes a empréstimos consignados. Para o ministro relator do caso, Luís
Roberto Barroso, não há dúvida de que houve crime de “peculato-desvio” uma vez
que “o acusado consciente e voluntariamente se apropria de verbas que detém em
razão do cargo que ocupa e as desvia para finalidade distinta daquela a que se
destina, pagando os salários dos servidores municipais”. A defesa, porém,
argumentou que ele utilizou os valores para pagar serviços essenciais e
despesas com alimentação no município.O voto de Barroso foi acompanhado pelos
ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Ficaram vencidos parcialmente os ministros
Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, para os quais não ficou configurada prática do
crime de peculato. A reportagem não conseguiu contato com o deputado. (Estadão
Conteúdo)
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