TEMER NOMEIA ADVOGADO DE EDUARDO CUNHA PARA
JURÍDICO DA CASA CIVIL
O presidente em exercício Michel Temer (PMDB)
nomeou para o cargo de Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da
Presidência da República, o advogado Gustavo do Vale Rocha, advogado do
presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Gustavo do Vale Rocha é
membro Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A nomeação foi publicada
no Diário Oficial nesta segunda-feira, 16. Em maio de 2015, o Senado aprovou a
nomeação de Vale Rocha para integrar o CNMP no biênio 2015-2017. O advogado,
indicado pela Câmara dos Deputados, foi sabatinado na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). Durante a sabatina, o advogado confirmou, após
perguntas de parlamentares, advogar para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), mas apenas em ações privadas, sem relação com o Ministério Público.
Ele acrescentou não ser advogado de nenhum parlamentar envolvido na Operação
Lava Jato. “Agirei com a isenção e a imparcialidade necessárias. Vossas
excelências podem ter certeza disso”, assegurou por diversas vezes ao longo da
sabatina. O mensageiro do “polêmico” termo de posse que a agora presidente
afastada Dilma Rousseff enviou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
quando pretendia nomeá-lo para a Casa Civil, Jorge Rodrigo Araújo Messias, era
o subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, o ‘Bessias’. Após o afastamento
de Dilma, ele passou a fazer parte da equipe a serviço do Gabinete Pessoal da
Presidência, grupo designado para continuar trabalhado para Dilma. O CNMP é
composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem
e precisam também da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República
para assumir o cargo. A composição do CNMP é formada para uma gestão de dois
anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um
mandato. O presidente do Conselho é o procurador-geral da República.Os
conselheiros têm como obrigação participar das reuniões do Plenário e/ou das
comissões, quando convocados, com direito à palavra e voto. Cabe a eles também
elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNMP.
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