sexta-feira, 24 de junho de 2016

● Senadores vão até o Supremo questionar sobre a Operação Custo Brasil que fez buscas e apreensões de documentos, em um imóvel do Senado Federal, ocupado pela senadora petista e seu marido, ex-ministro alvo da operação da PF

JUIZ AUTORIZOU BUSCAS NA CASA DE GLEISI, MAS NEGOU ACESSO A SEUS BENS E DOCUMENTOS
Em decisão de 75 páginas, que deflagrou a Operação Custo Brasil, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, de São Paulo, autorizou buscas na residência do ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento e Comunicações/Governos Lula e Dilma) e da mulher dele, a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), mas negou acesso a bens, documentos e objetos da petista porque ela detém foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A ação da Polícia Federal, integrada com a Procuradoria da República e a Receita, provocou reação no Senado, onde colegas de Gleisi contestaram as buscas no apartamento funcional onde ela mora com Paulo Bernardo – este, sem foro especial, o alvo maior da Custo Brasil por suspeita de recebimento de propinas do esquema de empréstimo de consignados envolvendo sua gestão no Planejamento. Como adiantou a Coluna do Estadão nesta quinta-feira, 23, o Senado vai entrar com reclamação junto ao STF contra a Operação. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o primeiro-vice, Jorge Viana (PT-AC), já pediram uma consulta sobre o assunto à Advocacia-Geral do Senado para embasar o documento. “O direito à intimidade e à privacidade não são absolutos e devem ceder aos interesses da coletividade em ver apurados gravíssimos crimes de corrupção que, ainda mais quando, em larga escala (o total desta investigação superaria cem milhões de reais), são capazes de causar prejuízos incomensuráveis ao país e à sociedade brasileira”, ponderou o juiz federal em sua decisão. O Ministério Público Federal argumentou que o fato de Gleisi ser senadora ‘não impede a busca e apreensão, pois, do contrário, ser casado ou residir com alguma autoridade equivaleria a uma verdadeira imunidade a investigações criminais, o que não se poderia admitir’. Leia mais no Estadão.

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