● ELEIÇÕES 2016: AS CONDUTAS VEDADAS A PARTIR DE 02 DE
JULHO - O artigo VI do Capítulo IX, da Resolução 23.457, determina que a partir
de 2 de julho de 2016 é vedada a autorização de publicidade
institucional pela prefeitura e demais órgãos públicos. As despesas com
publicidade não devem exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos
três últimos anos que antecedem o pleito - Ceder servidor público ou empregado
da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder
Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de
candidato, de partido político ou de coligação - Também não pode contratar ou demitir
funcionários, além de outras condutas vedadas.
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