sábado, 2 de julho de 2016

● A partir de hoje político não pode mais inaugurar obra, nem usar funcionário da prefeitura para puxar saco dele, nem demitir e admitir funcionários – Denuncie! É você quem faz valer a Lei.

● ELEIÇÕES 2016: AS CONDUTAS VEDADAS A PARTIR DE 02 DE JULHO - O artigo VI do Capítulo IX, da Resolução 23.457, determina que a partir de 2 de julho de 2016 é vedada a autorização de publicidade institucional pela prefeitura e demais órgãos públicos. As despesas com publicidade não devem exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito - Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação - Também não pode contratar ou demitir funcionários, além de outras condutas vedadas.

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