JUSTIÇA MANDA R.R. SOARES ENTREGAR PASSAPORTE DIPLOMÁTICO
A Justiça Federal em São Paulo determinou liminarmente a
suspensão dos passaportes diplomáticos concedidos ao pastor R. R. Soares e a
sua mulher Maria Magdalena Ribeiro Soares, da Igreja Internacional da Graça de
Deus, concedidos pelo ministro das Relações Exteriores José Serra (PSDB) na
quarta-feira da semana passada, 29 de junho. A decisão liminar acata o pedido
em ação popular movida pelo advogado Ricardo Abraão Amin Nacle questionando a
concessão do benefício aos pastores. Na decisão, o juiz da 7ª Vara Federal Cível
Tiago Bologna Dias dá cinco dias para os pastores entregarem o documento à
Justiça e aponta que a concessão do benefício aos religiosos representa uma
“confusão entre Estado e religião incabível”. “Na Ordem Constitucional vigente
o Estado é laico, há separação plena entre Igreja e Estado, de forma que é
efetivamente incompatível com a Constituição que líder religioso, nesta
condição e no interesse de sua instituição religiosa, seja representante dos
interesses estatais brasileiros no exterior”, assinala o magistrado. Tiago
Bologna Dias contesta o argumento do Ministério das Relações Exteriores de que
a concessão do benefício aos pastores atende ao “interesse do País”, uma das
justificativas previstas na legislação sobre o tema. Para o magistrado, ainda
que a legislação deixe em aberto algumas possibilidades para a concessão do
benefício, “Isso não quer dizer arbitrariedade, vale dizer, a opção de
conveniência e oportunidade deverá respeitar os parâmetros constitucionais,
legais e regulamentares incidentes e sua conformidade com os fins do
instituto”. Além disso, o juiz apontou que, além do alegado interesse do País,
o Ministério deve explicar os motivos de forma mais detalhada para autorizar os
passaportes, o que não foi feito na portaria envolvendo R. R Soares e sua
mulher. Leia mais no Estadão.
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