Comparando o prejuízo causado pelo Governo Federal na
economia com as obrigações tributárias dos contribuintes, podemos exigir do
governo Federal e Estadual, que cumpram o estado de força maior, Constituição
Federal e Código Tributário Nacional referente aos prejuízos que estão sofrendo
os contribuintes, suspendendo as fiscalizações no momento difícil que passa a
economia com reflexo nas obrigações dos contribuintes. Fiscalizações em muitos
casos indevidas com procedimentos irregulares.
Em que sentido podemos fazer uso dessas normas legais a
favor dos contribuintes? Recolhendo os tributos conforme a capacidade
financeira das empresas, ou seja, em conformidade com o saldo de caixa e
questionando os juros compostos e os percentuais das multas para demonstrar aos
órgãos da administração pública que a capacidade financeira e contributiva das
empresas sofreu redução nas receitas consumidas, aquela receita efetivamente
recebida pelo regime caixa e não pelo regime de competência.
Os custos fixos com o Governo Federal e Estadual não
reduziram, ou seja, encargos sociais das folhas de pagamentos continuam os
mesmos e as empresas do Lucro Presumido e Real, que pagam o INSS e FGTS e
demais obrigações acessórias, sem nenhum benefício, os prejuízos são maiores.
Sugiro aos contribuintes a recolherem os impostos conforme o saldo de caixa
disponível e depois levantar a diferença e espontaneamente parcelar, para se
manter em atividade e com suas obrigações regulares parcialmente, para se
manter no mercado com suas atividades.
Os ICMS antecipados, Cesta Básica, de medicamentos,
substituição tributaria, essas obrigações não sofreram redução, outras que
dependem da receita consumida sim, porém, os contribuintes são obrigados a
recolher, senão o Fisco Federal não fornece certidão negativa e inscreve as
pendências em dívida ativa causando mais prejuízos aos contribuintes, visto que
vai acrescentar 20% de honorários, tudo isso sobre o valor, incluindo multa e
juros. Os contribuintes devem procurar a justiça para reivindicar seus direitos,
já que os honorários devem ser sobre o valor principal, visto que juros e
multas são acessórios e não representa o valor do imposto. O contribuinte deve
trabalhar nessa tese para evitar ganhos ilícitos por parte da União e Estados.
Diante de várias decisões judiciais e até dos tribunais
administrativos os contribuintes podem usar a revisão de cálculo, para expurgar
os juros compostos e as multas aplicadas em desacordo com a descrição dos fatos
e penalidade aplicada nos autos de infração. Os contribuintes devem exigir dos
Órgãos da administração pública planilha de cálculo dos valores aplicados nos
autos de infração, os profissionais responsáveis pelas defesas devem levantar
os percentuais da multas e juros que estão sendo aplicados um sobre o outro,
enquanto deveriam ser aplicados isoladamente.
O Refis serve para corrigir essas distorções, os governos
possuem conhecimento dessas ilicitudes e sabem que o contribuinte não tem
condições de recolher pois são dívidas impagáveis, já que estão inclusos juros
compostos e multas indevidas e até mesmo correção do valor principal, enquanto
deveriam os contribuintes recorrerem dos cálculos abusivos, uma vez que o Fisco
usa base de cálculo indevida. O profissional responsável pela defesa não deve
somente questionar a técnica, deve questionar também os procedimentos, lá que
inicia as irregularidades do fisco.
Para forçar o contribuinte a recolher o ICMS, o Fisco
cria situações à margem da lei, como é o caso do Estado do Pará, que possui
fiscalização de rotina e pontual sem nenhuma validade jurídica, porém, são
usados procedimentos de uma fiscalização de profundidade. A empresa que não
quitar o ICMS fica logo na modalidade de Ativa não Regular e toda mercadoria
que entra no Estado é apreendida e só libera se o contribuinte recolher o ICMS
com juros, multa e uma margem de lucro estipulada pelo Fisco do Estado do Pará
para forçar o aumento da arrecadação, mesmo quando existem normas legais que
disciplinam os recolhimentos dos ICMS especial, cesta básica e antecipado e
mesmo assim, o Fisco aplica métodos à margem da lei, sem oferecer o direito à
ampla defesa, violando as normas legais, como forma de disputa entre regiões
fiscais para aumento da arrecadação com o objetivo de demonstrar competência,
não importando o método.
A súmula do Supremo Tribunal Federal 323, é clara, porém,
não aceita pelas autoridades, que preferem forçar o contribuinte a recolher o
imposto. Sumula 323: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio
coercitivo para pagamento de tributos”. O estado do Pará ignora e faz apreensão
das mercadorias, sacrificando as empresas, que são obrigadas a emprestar
dinheiro de Banco, ou mesmo de terceiros, pagando juros em percentual acima do
seu lucro.
Outro ponto irregular do Fisco do Pará é indicar a
transportadora como Fiel depositária da mercadoria do contribuinte, passando
responsabilidade ao particular, para auferir vantagem, já que as
transportadoras cobram a armazenagem, aumentando ainda mais os prejuízos das
empresas, procedimento irregular. O Fisco do Pará usa o poder para forçar as
empresas a recolher o ICMS, sem respeitar as normais legais.

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