DESACATO A AUTORIDADE NÃO É CRIME, DECIDE STJ
Ministros consideraram que a legislação sobre o tema tem
como objetivo silenciar ideias e opiniões
Da redação da Revista Veja
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu, na noite desta quinta-feira, que não é crime o ato de
desacato, por considerar que a legislação sobre o tema tem como objetivo
silenciar ideias e opiniões. Além disso, os ministros entenderam que a
tipificação do crime de desacato é incompatível com a Convenção Interamericana
de Direitos Humanos.
“A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se
manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio
para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem
assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos
particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário”,
defendeu o ministro Ribeiro Dantas.
Na avaliação de Dantas, não há dúvida de que a
criminalização do desacato “está na contramão do humanismo, porque ressalta a
preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”.
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela é crime,
com pena prevista de 6 meses a 2 anos, conforme o Código Penal.
O caso em questão girou em torno de um homem que foi
condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a 8 meses e 5 dias de
reclusão por ter desacatado dois policiais militares. A decisão do STJ vale
apenas para este caso, mas o entendimento aplicado pela corte pode ser seguido
em outras instâncias. (Estadão Conteúdo)
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