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‘NEM SEMPRE É POSSÍVEL LOCALIZAR O PRODUTO SURRUPIADO’, DIZ JUÍZA QUE BLOQUEOU
BENS DE ROSEANA - “O Estado do Maranhão, como ente do Pacto Federativo, tem
sofrido constante agressão ao seu direito de existir e à sua estrutura
organizacional. Isto ocorre porque algumas pessoas insistem em distorcer
direitos coletivos, inerentes à sociedade como um todo”, assinalou a juíza
Oriana Gomes, da 8.ª Vara Criminal de São Luís, ao decretar o sequestro de bens
e contas da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) e mais nove investigados por
suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres públicos. “É cediço que os ilícitos
penais podem gerar sequelas, as quais devem ser reparadas por quem os comete,
mormente quando as vítimas estiverem identificadas – seja individualmente ou
coletivamente -, como se dá neste caso, que é o próprio Estado do Maranhão”,
destacou a juíza criminal. “Nos casos concretos, nem sempre é possível
localizar o próprio produto furtado, ou surrupiado para ser devolvido à vítima.
Contudo, se isto não acontece, é possível localizar-se bens ou produtos
indiretos, que foram adquiridos pelos indiciados (neste caso já são réus na
ação principal) que resultem como proveito da atividade criminosa, a fim de que
a vítima seja ressarcida, pelos prejuízos decorrentes dos fatos delituosos. Uma
dessas medidas assecuratórias é o sequestro.” Oriana acolheu pedido do promotor
de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2.ª Promotoria de Justiça de defesa
da Ordem Tributária e Econômica. O promotor requereu o sequestro após descobrir
fraudes em isenções fiscais na área da Secretaria da Fazenda do Maranhão por
meio de acordos de compensação de débitos tributários – ICMS – com créditos não
tributários oriundos de precatórios judiciais. A informação sobre o bloqueio
foi revelada na sexta-feira, 10, pelo Blog do Garrone, de São Luís. Ao decretar
o bloqueio, Oriana destacou. “A ação principal que hoje se encontra com mais de
20 volumes traz provas indiciárias sobre a evasão de grande quantia do cofre
público deste Estado.” Ela determinou que ‘seja bloqueado e decretado o
sequestro de todos os bens móveis e imóveis em nome dos requeridos com a
finalidade de restituir ao erário os valores obtidos pela lavagem de dinheiro e
enriquecimento ilícito.” “Como assentado, as medidas cautelares como esta são
os instrumentos dados àqueles que combatem as atividades criminosas que atentam
contra a existência do próprio Estado”, assinalou a magistrada. “Cuida-se de
previsão inserida no título relativo às provas, que pode ser determinada de
ofício, ou a requerimento das partes. Também é um meio que se utiliza para
preservar elementos probatórios, ou a assegurar a reparação do dano proveniente
do crime, daí, surge o fumus boni juris e o perigo da demora que a autorizam”,
segue Oriana Gomes. Além de Roseana, dois ex-secretários da Fazenda (Cláudio
José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama), dois ex-procuradores-gerais do
Estado (Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti
Haickel) e outros alvos da Promotoria estariam envolvidos em um esquema de
concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz). (Estadão Conteúdo)
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