O Ministério Público não está levando em consideração
atos, procedimentos e fatos aplicados nos autos de infração pelo auditor fiscal
no crime contra a ordem tributária. O simples auto de infração serve como base
para o Ministério Público promover a denúncia e não como produto acabado,
caracterizando um crime. Enquanto deveria notificar o contribuinte para apurar
a realidade dos procedimentos e não apoiar as ilegalidades e abusos. A Lei
8.137/90 deve ser atualizada de acordo com os benefícios concedidos pelos
governos dos Estados.
Não deve o Ministério Público aceitar o auto de infração
como produto acabado para denunciar o empresário. Deve considerar o
procedimento técnico, o histórico da empresa e o histórico do auditor fiscal,
para depois promover a denúncia com segurança. Volto a insistir, o Ministério
Público deve analisar atos, procedimentos e fatos que deram causa ao suposto
crime contra a ordem tributária, aonde são acusados os empresários. Levantar os
motivos e investigar por que aqueles diretores estão sendo acusados, já que
algumas vezes, o auditor pleiteia propina e a empresa não cede, o auditor para
se vingar autua a empresa em diversas irregularidades que não condiz com a
realidade pela atividade da empresa, o auditor atribui atividade que não consta
no contrato social, como forma de vingança, por não ter atingido seu objetivo.
Para não cometer injustiça, o Ministério Público deve
antes de denunciar chamar os sócios para apurar a verdade dos fatos e não de imediato
denunciar, apoiando a prática irregular e ilícita do auditor para auferir
vantagem. Com esse procedimento, o Ministério Público está dando apoio ao
auditor fiscal corrupto, prestigiando e reforçando a prática de propina. Essa
prática não é usada por todos os auditores, o auto de infração não representa a
realidade técnica.
Outra iniciativa a ser tomada pelo Ministério Público é
levantar através de uma nova investigação a técnica jurídica não apreciada pelo
órgão julgador, que não possui essa obrigação, porém, o Ministério Público deve
assumir uma nova análise do procedimento entre o administrativo e o judiciário,
já que vai denunciar a justiça criminal, e investigar com profundidade, já que
desconhece a temática fiscal e as normas fiscais aplicadas pelo auditor fiscal,
é importante que o auto de infração seja submetido a pericia técnica, antes da
denúncia e não transferir a Justiça à responsabilidade de apurar, visto que a
empresa e os sócios ficam prejudicados por um procedimento vicioso e nada acontece
com a autoridade fiscal, que usou o arbítrio e a ilegalidade para constranger o
empresário.
Alerto o Ministério Público para analisar o procedimento
do auditor e depois os fatos, para saber se reflete na técnica. Outra prática
comum usada por alguns auditores para forçar o empresário a aceitar a propina é
se vingar, abrindo outro procedimento de fiscalização e passando a
responsabilidade a outro auditor e orientá-lo a autuar em valores exorbitantes,
intimidando o empresário para que na próxima fiscalização fique com medo e
aceite a corrupção. É fácil chegar nessa conclusão, basta as autoridades se
aprofundarem, iniciando pelo termo de Fiscalização e depois pelos
procedimentos.
Antes de denunciar, o Ministério Público deve levantar o
histórico da empresa e do auditor e verificar se esse auditor já tinha
fiscalizado a empresa e autuado e qual o critério de nova fiscalização logo em
seguida e a escolha de outro auditor. Vários fatores devem ser analisados pelo
Ministério Público e não denunciar pelo auto de infração, já que não possui
segurança jurídica sem antes analisar os procedimentos e fatos para a
constituição do crédito tributário. Assim, está prevalecendo a perseguição,
abrindo porta e fortalecendo a corrupção.
Ser empresário hoje é um risco. Quem tem dinheiro prefere
investir em aplicações e não gerar emprego e riquezas através de rendimentos do
trabalho, já que o empresário é sacrificado pela quantidade de impostos e pelas
fiscalizações arbitrárias e abusivas, enquanto a fiscalização deveria ser orientadora,
dando prazo para o empresário regularizar e não autuar por sistema sem antes
justificar. Olha aí o retrato da corrupção no cenário brasileiro, empresário
sujeito a se manter no mercado é forçado a pagar propina às autoridades para
facilitar situação.
Os empresários devem reagir para sair dessa perseguição e
humilhação. O empresário é forçado a entrar no jogo da corrupção. Vejam o caso
da JBS, Odebrecht, OAS e outras, que para se manter no mercado foram obrigadas
a compactuar com as autoridades. Alertamos nossas autoridades a não aceitar de
imediato o auto de infração como base legal para denunciar o empresário pelo
crime contra a ordem tributária, sem antes analisar o procedimento e fatos do
auditor fiscal, o Ministério Público não pode transferir a responsabilidade
para a Justiça, que aceita a denúncia de imediato, sem analisar as origens dos
atos, procedimentos e fatos.
Depois querem punir o empresário que participou de
esquema, querem prejudicar o empresário que aceitou o pedido de propina, querem
prender o empresário que não deu a propina. As autoridades devem analisar
melhor como funciona o crime contra a ordem tributária. Caso a denúncia do
Ministério Público não prosperar, os empresários devem ingressar com ação de
denunciação caluniosa contra o servidor ou a quem de direito, já que foi
exposto ao constrangimento através de um processo. Os empresários devem
ingressar para acabar com essa prática fácil de denunciar por denunciar.
Os comandos legais que exigem impostos condicionam
aplicação do auto de infração, pelos créditos dos impostos, antecipações e
demais benefícios concedidos pelos governos dos estados que não estão sendo
considerados pelo Fisco na aplicação do auto de infração. (Fonte: Site da Revista Consultor Jurídico)
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