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domingo, 10 de setembro de 2017

● STF pode obrigar o SUS a não fazer transfusão de sangue em pacientes Testemunhas de Jeová - Eu pergunto: e se ele morrer quem será o culpado? O médico ou juiz?

● QUESTÃO DE FÉ VAI À PAUTA DO STF - Decisão da Justiça Federal no Amazonas em favor de um membro da denominação religiosa ‘Testemunhas de Jeová’ foi parar no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que agora irá julgar se o Estado é obrigado a bancar tratamento de saúde diferenciado em virtude da crença de pacientes. Diante de um recurso movido pela União, o STF reconheceu que o caso, ao ser julgado, terá “repercussão geral”, ou seja, vai definir uma interpretação constitucional e pautar as demais decisões - No caso em questão, um paciente que precisava ser submetido a uma cirurgia conseguiu decisão judicial favorável para que o procedimento fosse feito sem transfusão de sangue, por convicções religiosas - Agora, conforme despacho do ministro Luís Roberto Barroso, o STF irá definir “se o exercício de liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamento de saúde pelo Estado”. (A Critica)

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