● GOVERNO
SANCIONA COM VETOS LEI QUE DISPÕE SOBRE ROYALTIES DA MINERAÇÃO - O presidente
Michel Temer sancionou a Medida Provisória 789, agora convertida na Lei 13.540,
que dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
(CFEM), A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira,
19. O texto sofreu três vetos, conforme antecipou na segunda-feira, 18, o
Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. Os vetos atendem
uma recomendação do Ministério de Minas e Energia. O trecho vetado incluía municípios
socialmente atingidos entre os beneficiários da arrecadação da CFEM. A proposta
original do governo era manter a divisão original, de 12% para a União, 23%
para Estados produtores e 65% para municípios produtores. Na tramitação, os
deputados criaram a figura do município atingido pela produção da mineração,
que ficará com 15% dos royalties. Para que isso fosse possível, a parcela da
União foi reduzida a 10%; a dos Estados produtores, a 15%; e a dos municípios
produtores, a 60%. O trecho vetado diz respeito aos municípios afetados pela
atividade de mineração, mesmo que a produção não ocorra em seus territórios.
Foram mantidos entre os beneficiários dos royalties os municípios cortados por
ferrovias ou dutos utilizados para escoar minérios, onde existem operações
portuárias de embarque e desembarque de minerais e onde se localizam as pilhas
de estéril barragens de rejeitos, instalações de beneficiamento e demais
instalações de aproveitamento econômico. O veto exclui os municípios
“impactados socialmente por serem limítrofes com o Distrito Federal ou com os
Municípios onde ocorrer a produção”. A justificativa para o veto, publicada
também no Diário Oficial desta terça, é que o “dispositivo aponta um critério
de distribuição de recursos de difícil mensuração e de caráter subjetivo,
gerando dificuldades para sua implementação, com consequente insegurança
jurídica”. Outro ponto vetado foi no anexo da lei, no item que definia uma
alíquota de 0,2% para substância mineral ouro, diamante, quando extraídos sob regime
de permissão de lavra garimpeira; demais pedras preciosas e pedras coradas
lapidáveis; calcário para uso como corretivo de solo; potássio, salgema, rochas
fosfáticas e demais substâncias minerais utilizadas como fertilizantes. (Estadão)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fique a vontade para comentar o que quiser, apenas com coerência e sem ataques pessoais.